TJDFT - 0713115-34.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MONIQUE OLIVEIRA LIMA em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/07/2025 20:13
Recebidos os autos
-
23/07/2025 20:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 15:09
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:09
Outras decisões
-
21/05/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de MONIQUE OLIVEIRA LIMA em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de COMERCIAL DE COCO BRASILIALTDA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MONIQUE OLIVEIRA LIMA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de COMERCIAL DE COCO BRASILIALTDA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/04/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
06/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 08:48
Recebidos os autos
-
05/04/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/03/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:13
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:21
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:21
Outras decisões
-
06/12/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/12/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MONIQUE OLIVEIRA LIMA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de COMERCIAL DE COCO BRASILIALTDA em 06/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE CATARINA DA MATA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MONIQUE OLIVEIRA LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de COMERCIAL DE COCO BRASILIALTDA em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 08:16
Recebidos os autos
-
10/10/2024 08:16
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 26/09/2024
-
01/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/09/2024 08:57
Recebidos os autos
-
26/09/2024 08:57
Outras decisões
-
02/09/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de COMERCIAL DE COCO BRASILIALTDA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MONIQUE OLIVEIRA LIMA em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713115-34.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE CATARINA DA MATA REQUERIDO: COMERCIAL DE COCO BRASILIALTDA, MONIQUE OLIVEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise da impugnação ao bloqueio ID193178248, traga os devedores os extratos de movimentação do período de três meses das contas bloqueadas, sendo dois meses anteriores ao bloqueio e do mês onde ocorreram as indisponibilidades e a do mês do bloqueio, com a indicação do valor bloqueado.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
20/08/2024 11:01
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:01
Outras decisões
-
15/05/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/05/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:26
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Retire a anotação de sigilo da petição ID122552841, uma vez que a presente ação não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no art. 189 do CPC.
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
De outra parte, indefiro, por ora, a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio, uma vez que para cada bloqueio efetivado deverá ser dada ciência ao executado para eventual impugnação, sob pena de não se respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, é a primeira pesquisa em nome da devedora nos autos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
01/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2024 01:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/03/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 186832881).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para o CNPJ nº 23.***.***/0001-10, conforme protocolo anexo.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da parte executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
21/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:42
Decorrido prazo de COMERCIAL DE COCO BRASILIALTDA em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 09:45
Recebidos os autos
-
27/12/2023 09:45
Outras decisões
-
29/11/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/11/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:36
Outras decisões
-
18/10/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/10/2023 07:53
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
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17/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 19:15
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
18/08/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2023 16:33
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA LIMA *05.***.*66-49 - ME em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA LIMA *05.***.*66-49 - ME em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de MONIQUE OLIVEIRA LIMA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de JOSE CATARINA DA MATA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:28
Decorrido prazo de JOSE CATARINA DA MATA em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:41
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
20/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:26
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
19/07/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/06/2022 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/06/2022 17:19
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:19
Outras decisões
-
07/06/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA LIMA *05.***.*66-49 - ME em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA LIMA *05.***.*66-49 - ME em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de MONIQUE OLIVEIRA LIMA em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
24/05/2022 15:08
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:08
Outras decisões
-
23/05/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/05/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de COMERCIAL DE COCO BRASILIA LTDA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de COMERCIAL DE COCO BRASILIA LTDA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MONIQUE OLIVEIRA LIMA em 19/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSE CATARINA DA MATA em 17/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 23:39
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 13:39
Recebidos os autos
-
24/03/2022 13:39
Outras decisões
-
22/03/2022 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de JOSE CATARINA DA MATA em 15/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de COMERCIAL DE COCO BRASILIA LTDA em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 08:01
Expedição de Alvará.
-
04/03/2022 18:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de MONIQUE OLIVEIRA LIMA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de COMERCIAL DE COCO BRASILIA LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 16:33
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/02/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/02/2022 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
10/01/2022 16:11
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2021 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/12/2021 18:56
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
19/12/2021 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2021 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 17:28
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/12/2021 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/12/2021 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 17:39
Recebidos os autos
-
30/11/2021 17:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2021 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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