TJDFT - 0717545-72.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 15:27
Baixa Definitiva
-
09/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:26
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
09/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
CORREÇÃO.
PASEP.
INDÍCES.
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
CONFIGURAÇÃO. 1.
Cabe ao juiz, enquanto destinatário da prova, aferir a necessidade ou não de prova pericial, podendo indeferi-la quando houver outros elementos suficientes para fundamentar a resolução da causa. 2.
Demonstrado que a parte autora apresenta cálculo em conformidade com os índices aplicáveis à relação e que o réu alega a ocorrência de saques não contabilizados, deve-se realizar a prova pericial, para se apurar a regularidade do saldo apontado. 3.
Deu provimento ao recurso. -
17/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:02
Conhecido o recurso de WILDELMAR ANTONIO DE SOUSA ASSUNCAO E SILVA - CPF: *53.***.*69-00 (APELANTE) e provido
-
04/07/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/05/2024 11:02
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
21/03/2024 18:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/03/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:14
Recebidos os autos
-
21/03/2024 09:14
Processo Reativado
-
06/02/2024 17:46
Baixa Definitiva
-
06/02/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:45
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:14
Conhecido o recurso de WILDELMAR ANTONIO DE SOUSA ASSUNCAO E SILVA - CPF: *53.***.*69-00 (APELANTE) e provido
-
07/12/2023 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/10/2023 20:09
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
20/10/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/10/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 20:17
Recebidos os autos
-
06/10/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
03/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:24
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 16
-
29/06/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 13:21
Expedição de Ofício.
-
29/06/2022 12:22
Recebidos os autos
-
29/06/2022 12:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2021 12:22
Desentranhamento
-
15/04/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 13:05
Recebidos os autos
-
14/04/2021 13:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2020 15:03
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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02/10/2020 14:03
Decorrido prazo de WILDELMAR ANTONIO DE SOUSA ASSUNCAO E SILVA - CPF: *53.***.*69-00 (APELANTE) e BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) em 01/10/2020.
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02/10/2020 08:37
Decorrido prazo de WILDELMAR ANTONIO DE SOUSA ASSUNCAO E SILVA em 01/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 08:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2020 23:59:59.
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10/09/2020 02:15
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 19:36
Recebidos os autos
-
04/09/2020 19:36
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
-
04/09/2020 14:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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04/09/2020 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
04/09/2020 14:17
Recebidos os autos
-
04/09/2020 14:17
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
03/09/2020 13:02
Recebidos os autos
-
03/09/2020 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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