TJDFT - 0729827-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:15
Outras decisões
-
28/06/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/06/2024 19:15
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
28/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:04
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO CESGRANRIO em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:08
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade, nos termos legais, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, sem requerimento de cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (documento datado e assinado por meio digital) Wagner Pessoa Vieira Juiz de Direito -
20/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:24
Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2024 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES PENA PEREIRA em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO CESGRANRIO em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:54
Embargos de declaração não acolhidos
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25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/11/2023 23:59.
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13/11/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/11/2023 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 18:59
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:59
Outras decisões
-
16/10/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/10/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:08
Outras decisões
-
21/09/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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21/09/2023 14:35
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO CESGRANRIO em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 18:37
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:36
Outras decisões
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14/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/08/2023 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:17
Outras decisões
-
08/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/08/2023 21:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/08/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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