TJDFT - 0700670-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de MARCIA MARIA LIMA DA SILVA SANTANA em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:46
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700670-85.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA MARIA LIMA DA SILVA SANTANA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 16:30:28.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
19/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 16:29
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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18/03/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/03/2024 15:32
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de MARCIA MARIA LIMA DA SILVA SANTANA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700670-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA MARIA LIMA DA SILVA SANTANA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Trata-se de ação distribuída sob o rito COMUM CÍVEL ajuizada por MARCIA MARIA LIMA DA SILVA SANTANA em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Na decisão de ID nº 183411263 foi determinado à parte autora que, no prazo de 15 dias, emendasse a inicial.
Contudo, esta se manteve inerte (certidão ID nº 187119536).
Consoante preceitua o art. 321, parágrafo único do CPC, deve o Juiz, se o autor não cumprir a ordem de emenda, indeferir a inicial, hipótese dos autos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 330, inciso IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Indefiro, ainda, o pedido de justiça gratuita formulado pela autora, porquanto não houve o atendimento do item "b" da decisão de ID nº 183411263.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios em razão de não ter havido sucumbência.
Sentença transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:26
Indeferida a petição inicial
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20/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de MARCIA MARIA LIMA DA SILVA SANTANA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:44
Recebida a emenda à inicial
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10/01/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/01/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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