TJDFT - 0707029-61.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:03
Deferido o pedido de SAMUEL VIEIRA LIMA - CPF: *48.***.*10-28 (EXEQUENTE).
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14/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 02:23
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 00:50
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707029-61.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SAMUEL VIEIRA LIMA EXECUTADO: BRENO DA SILVA MARCILIO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Homologo o pedido de desistência formulado pelo requerente para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.
R.
Após, arquivem-se. -
19/09/2023 16:24
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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15/09/2023 19:20
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:20
Extinto o processo por desistência
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11/09/2023 22:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/09/2023 22:34
Juntada de Certidão
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11/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
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04/09/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
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01/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:09
Deferido o pedido de SAMUEL VIEIRA LIMA - CPF: *48.***.*10-28 (EXEQUENTE).
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01/08/2023 00:47
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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31/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
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31/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 53, § 4°, da Lei n. 9099/95.
Na hipótese de requerimento pela parte exequente de certidão de crédito, fica desde já deferida.
Lado outro, eventual pedido de prosseguimento da execução, fica condicionado à juntada da certidão original aos autos.
No caso de ter sido deferido ofício aos órgãos de proteção ao crédito para restrição do nome do(a) devedor(a), deverá ser mantida a determinação pelo prazo máximo de cinco anos.
Não há custas nem honorários.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se. -
28/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 16:57
Recebidos os autos
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27/07/2023 16:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/07/2023 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/07/2023 13:16
Juntada de Certidão
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27/07/2023 01:20
Decorrido prazo de SAMUEL VIEIRA LIMA em 26/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707029-61.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SAMUEL VIEIRA LIMA EXECUTADO: BRENO DA SILVA MARCILIO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora e/ou seu(sua) advogado(a) constituído(a) intimado(a) de que o alvará de levantamento de valores está disponível no sistema para impressão, bem como de que deverá levá-lo ao respectivo Banco para retirada do valor devido e, no prazo de dois dias, se manifestar sobre eventual saldo remanescente.
Por fim, anexo aos autos, relatório do sistema Renajud o qual restou o infrutífero, vez que, para o veículo localizado consta restrição de alienação fiduciária.
Samambaia/DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 14:40:48. -
19/07/2023 14:45
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
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13/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
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13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de BRENO DA SILVA MARCILIO em 12/07/2023 23:59.
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11/07/2023 11:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 18:26
Juntada de Certidão
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20/06/2023 10:32
Juntada de Certidão
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20/06/2023 01:26
Decorrido prazo de BRENO DA SILVA MARCILIO em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 14:04
Juntada de Certidão
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07/06/2023 17:35
Juntada de Certidão
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07/06/2023 13:25
Juntada de Certidão
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07/06/2023 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BRENO DA SILVA MARCILIO em 06/06/2023 23:59.
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01/06/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 00:56
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 12:25
Recebidos os autos
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12/05/2023 12:25
Deferido o pedido de SAMUEL VIEIRA LIMA - CPF: *48.***.*10-28 (AUTOR).
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09/05/2023 17:33
Juntada de Certidão
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09/05/2023 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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09/05/2023 03:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2023 03:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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