TJDFT - 0710873-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 14:53
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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25/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710873-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILSON RANGEL SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:17:06.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/03/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/03/2024 11:45
Juntada de Certidão
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14/03/2024 20:48
Juntada de Certidão
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14/03/2024 20:48
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2024 20:48
Juntada de Certidão
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14/03/2024 20:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710873-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILSON RANGEL SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX do tipo CPF), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Brasília - DF, 21 de fevereiro de 2024 18:53:07.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
21/02/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 17:54
Expedição de Ofício.
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10/10/2023 15:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 19:26
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/07/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2023 15:50
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de WILSON RANGEL SILVA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de WILSON RANGEL SILVA em 06/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 19:31
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:31
Julgado procedente o pedido
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19/06/2023 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/06/2023 16:56
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 20:22
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 14:44
Recebidos os autos
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11/04/2023 14:44
Decisão interlocutória - recebido
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10/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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05/04/2023 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 23:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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30/03/2023 14:26
Recebidos os autos
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30/03/2023 14:26
Indeferido o pedido de WILSON RANGEL SILVA - CPF: *34.***.*23-20 (REQUERENTE)
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28/03/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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27/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 13:42
Recebidos os autos
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01/03/2023 13:42
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/02/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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