TJDFT - 0705931-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 10:44
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:58
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de RIVALDO RODRIGUES FILHO em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:49
Homologada a Transação
-
18/03/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:08
Outras decisões
-
07/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:01
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 22:04
Recebidos os autos
-
22/02/2024 22:04
Deferido o pedido de RIVALDO RODRIGUES FILHO - CPF: *16.***.*18-15 (REQUERENTE).
-
22/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705931-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RIVALDO RODRIGUES FILHO REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar relatório médico atualizado, para comprovar a efetiva urgência da tutela provisória requerida na inicial, inclusive com esclarecimentos acerca da atual situação de saúde do autor e, também, da eficácia da cirurgia com a técnica de robótica indicada pelo seu médico; uma vez que o relatório de ID 187167279 não faz qualquer referência ao risco de dano à saúde do autor, que justifique a situação de emergência na realização daquele procedimento cirúrgico; b) comprovar, mediante a juntada de prova documental, que a cirurgia para correção de hérnia inguinal está agendada para o dia 06/03/2024, no Hospital Santa Lúcia Norte, conforme narrado na inicial (ID 187167264 – Pág. 10, segundo parágrafo); c) excluir, por manifesta ilegitimidade passiva “ad causam”, a ré QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A desta relação jurídica processual e, em consequência, incluir SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, pois essa operadora do plano de saúde, por ser a responsável pelas autorizações das solicitações de atendimento médico e internação hospitalar, bem como o custeio das respectivas despesas em decorrência do plano de saúde, foi a responsável pela autorização parcial (ID 187167282) do procedimento cirúrgico solicitado pelo médico que acompanha o tratamento do autor (ID 187167279); e d) indicar endereço de filial, sucursal ou agência da SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE no Distrito Federal ou, em caso de inexistência de representação desta seguradora nesta unidade da federação, requerer a expedição de carta precatória, para fins de sua intimação pessoal por oficial de justiça (Súmula 410 STJ), na hipótese de eventual concessão da tutela de urgência de natureza antecipada requerida na inicial (ID 187167264 – Pág. 30, letra “c”).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/02/2024 20:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2024 21:58
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:58
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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