TJDFT - 0707462-31.2019.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 19:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/11/2024 07:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 05:15
Recebidos os autos
-
13/11/2024 05:15
Deferido o pedido de MAGNA RITA ANTUNES DE FARIA - CPF: *53.***.*59-72 (AUTOR).
-
28/10/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:07
Indeferido o pedido de MAGNA RITA ANTUNES DE FARIA - CPF: *53.***.*59-72 (AUTOR)
-
19/08/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/08/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 20:13
Recebidos os autos
-
06/08/2024 20:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/07/2024 17:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/07/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/07/2024 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707462-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGNA RITA ANTUNES DE FARIA REU: BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A, HC CONSTRUTORA S/A, HC INCORPORADORA S/A, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da determinação contida nos autos do cumprimento de sentença nº 0722885-60.2021.8.07.0001, os presentes autos devem permanecer suspenso até a apreciação da impugnação naqueles autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/05/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/05/2024 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/04/2024 16:28
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de HC CONSTRUTORA S/A em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707462-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGNA RITA ANTUNES DE FARIA REU: BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A, HC CONSTRUTORA S/A, HC INCORPORADORA S/A, BANCO INTER S/A DESPACHO Certificado o retorno dos autos da segunda instância (ID 187328324), a parte autora juntou petição de ID 187831043.
Requer que seja certificado nos autos os valores depositados nesse processo, com o objetivo de auxiliar os cálculos referentes ao cumprimento provisório de sentença por ela deflagrado (processo nº 0722885-60.2021.8.07.001).
Desse modo, certifico que consta o depósito judicial do montante de R$ 558.425,18 (quinhentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos), e seus acréscimos legais, vinculado à conta judicial nº 2814000227 (ID 4263279).
Intimem-se os réus para pagamento das custas finais de acordo com planilha de cálculo de ID 187824838.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
01/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
26/02/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707462-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autora: MAGNA RITA ANTUNES DE FARIA Réus: BRASÍLIA PARQUE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO S/A, HC CONSTRUTORA S/A, HC INCORPORADORA S/A e BANCO INTER S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos ID. nº 46005610, reformada pelo Acórdão de ID. nº 186457419 (Apelação Cível) e decisões e acórdãos de IDs. nº 186457434 (Embargos de Declaração), 186457507 (Recurso Especial), 186457527 (Agravo em Recurso Especial e Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial), 186457553 (Apelação Cível - rejulgamento), 186457564 (Embargos de Declaração), 186457592 (Recurso Especial), e 186457615 (Agravo em Recurso Especial), transitou em julgado para as partes em 07/02/2024.
O acórdão de ID. nº 186457419 afastou a condenação imposta de forma solidária ao Banco Inter na sentença; e a decisão no Agravo em Recurso Especial nº 2349530, de ID. nº 186457615, majorou para 13% os honorários sucumbenciais fixados na origem em relação aos requeridos BRASÍLIA PARQUE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO S/A, HC INCORPORADORA S/A e HC CONSTRUTORA S/A.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ocorrer nos próprios autos, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito.
SEM PREJUÍZO, faço a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do PGC).
Do que para constar, lavrei a presente.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
21/02/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 10:54
Recebidos os autos
-
22/11/2019 20:53
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/11/2019 20:49
Decorrido prazo de BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-42 (RÉU), HC CONSTRUTORA S/A - CNPJ: 12.***.***/0001-67 (RÉU), HC INCORPORADORA S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-76 (RÉU) e BANCO INTERMEDIUM SA - CNPJ: 00.***.***/0001-01
-
22/11/2019 20:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 14:23
Decorrido prazo de BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:23
Decorrido prazo de HC CONSTRUTORA S/A em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:23
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 21/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 21:28
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 19/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2019 04:40
Publicado Certidão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 14:26
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 23/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 21:28
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 21:28
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 21:23
Decorrido prazo de MAGNA RITA ANTUNES DE FARIA - CPF: *53.***.*59-72 (AUTOR) em 22/10/2019.
-
23/10/2019 21:23
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 18:49
Decorrido prazo de MAGNA RITA ANTUNES DE FARIA em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 16:05
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2019 14:20
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2019 08:26
Publicado Sentença em 03/10/2019.
-
03/10/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 11:07
Recebidos os autos
-
01/10/2019 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2019 03:27
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/09/2019 17:51
Recebidos os autos
-
24/09/2019 17:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2019 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/09/2019 20:40
Decorrido prazo de MAGNA RITA ANTUNES DE FARIA - CPF: *53.***.*59-72 (AUTOR) em 20/09/2019.
-
23/09/2019 20:39
Juntada de Certidão
-
21/09/2019 08:02
Decorrido prazo de MAGNA RITA ANTUNES DE FARIA em 20/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 21:07
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 10/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 15:44
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 15:19
Recebidos os autos
-
30/08/2019 15:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/08/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
28/08/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 04:26
Publicado Despacho em 28/08/2019.
-
27/08/2019 22:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2019 10:24
Recebidos os autos
-
24/08/2019 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/08/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 03:29
Publicado Despacho em 08/08/2019.
-
07/08/2019 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 17:19
Recebidos os autos
-
05/08/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/08/2019 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 05:16
Publicado Despacho em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 21:13
Recebidos os autos
-
25/07/2019 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 17:32
Decorrido prazo de BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 17:32
Decorrido prazo de HC CONSTRUTORA S/A em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 17:32
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 17:32
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 22/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/07/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 13:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 07:44
Publicado Decisão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 00:15
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 16:20
Recebidos os autos
-
27/06/2019 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2019 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/06/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 17:36
Publicado Despacho em 17/06/2019.
-
15/06/2019 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 17:33
Recebidos os autos
-
12/06/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/06/2019 20:55
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 03:01
Publicado Certidão em 20/05/2019.
-
17/05/2019 16:32
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 17:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2019 18:04
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 18:04
Decorrido prazo de HC CONSTRUTORA S/A em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 18:04
Decorrido prazo de BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A em 02/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2019 12:57
Decorrido prazo de MAGNA RITA ANTUNES DE FARIA em 29/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 14:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/04/2019 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2019 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2019 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2019 03:59
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
02/04/2019 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2019 16:59
Recebidos os autos
-
29/03/2019 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2019 00:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/03/2019 00:25
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 20:47
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
28/03/2019 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724125-95.2023.8.07.0007
Edna Lucas de Paiva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 07:15
Processo nº 0724125-95.2023.8.07.0007
Banco Itau Consignado S.A.
Edna Lucas de Paiva
Advogado: Walter Machado Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 21:06
Processo nº 0735336-20.2021.8.07.0001
Renato Batista Andrade
Banco do Brasil S/A
Advogado: Simone Oliveira Ancelmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2021 10:28
Processo nº 0707462-31.2019.8.07.0001
Brasilia Parque Construcao e Incorporaca...
Magna Rita Antunes de Faria
Advogado: Luiz Felipe Ribeiro Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2019 20:53
Processo nº 0707462-31.2019.8.07.0001
Brasilia Parque Construcao e Incorporaca...
Magna Rita Antunes de Faria
Advogado: Carolina Neddermeyer Von Paraski
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 15:00