TJDFT - 0713812-64.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 09:48
Arquivado Provisoramente
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSINEI COSTA DAS NEVES em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713812-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA EXECUTADO: JOSINEI COSTA DAS NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem-se os autos à suspensão determinada no decisório de id. 140842734 ou ao arquivo provisório, conforme o caso, ante a ausência de bens da parte devedora passíveis de penhora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/09/2024 11:32
Recebidos os autos
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13/09/2024 11:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/09/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JOSINEI COSTA DAS NEVES em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713812-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA EXECUTADO: JOSINEI COSTA DAS NEVES DESPACHO Promova a credora, no prazo de até 10 (dez) dias, o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno do processo à suspensão (id. 140842734).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
20/08/2024 13:56
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSINEI COSTA DAS NEVES em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de JOSINEI COSTA DAS NEVES em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713812-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA EXECUTADO: JOSINEI COSTA DAS NEVES DESPACHO Noticiou a credora na petição de id. 179166839 a realização de acordo extrajudicial com o devedor a fim de satisfazer a dívida exequenda.
Assim, lhe concedo derradeiro prazo de 10 dias para que diga se o acordo em questão vem sendo cumprido ou não, sob pena de, não o fazendo, ser o cumprimento de sentença extinto em razão da presunção da perda superveniente de seu interesse de agir, hipótese que dará ensejo à desconstituição das penhoras realizadas no curso desta execução.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/07/2024 08:34
Recebidos os autos
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29/07/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de JOSINEI COSTA DAS NEVES em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713812-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA EXECUTADO: JOSINEI COSTA DAS NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À míngua de qualquer elemento de convicção, ainda que indiciário, da rescisão noticiada na petição de id. 181991669, mantenham-se cadastrados nos autos os Patronos constituídos nos termos da procuração de id. 90058173. À parte credora, para que diga se houve o cumprimento do acordo mencionado na petição de id. 179166839.
Depreende-se das certidões de ids. 166670478 e 178218104 que o devedor JOSINEI COSTA DAS NEVES, CPF n.º *40.***.*86-91, já não se encontra domiciliado em seu último endereço conhecido nos autos (id. 135076847).
Assim, com fundamento no artigo 274, parágrafo único do CPC, reputo-o intimado da penhora de id. 166670479 e laudo de avaliação de id. 178218105.
Aguarde-se o transcurso do prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.
Após, certifique-se e retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/04/2024 12:30
Recebidos os autos
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19/04/2024 12:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSINEI COSTA DAS NEVES em 10/04/2024 23:59.
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01/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713812-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA EXECUTADO: JOSINEI COSTA DAS NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 179166839, DEFIRO o pedido de suspensão ali formulado pela parte autora por 30 dias contados da data de publicação desta decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 08:05
Recebidos os autos
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21/02/2024 08:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 22:26
Juntada de Certidão
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14/11/2023 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSINEI COSTA DAS NEVES em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 02:26
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 10:50
Recebidos os autos
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28/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:39
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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03/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
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27/07/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 16:06
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 12:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/06/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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04/06/2023 14:41
Juntada de Certidão
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25/05/2023 02:58
Decorrido prazo de JOSINEI COSTA DAS NEVES em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2023 10:12
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 12:57
Recebidos os autos
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28/04/2023 12:57
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA - CNPJ: 28.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de JOSINEI COSTA DAS NEVES em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/02/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:32
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 18:55
Recebidos os autos
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16/01/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de JOSINEI COSTA DAS NEVES em 29/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/11/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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28/10/2022 17:30
Recebidos os autos
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28/10/2022 17:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/10/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/10/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA em 24/10/2022 23:59:59.
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17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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12/10/2022 11:38
Juntada de Certidão
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04/10/2022 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2022 07:13
Juntada de Certidão
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21/09/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de JOSINEI COSTA DAS NEVES em 20/09/2022 23:59:59.
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10/09/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2022 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 16:21
Juntada de Certidão
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10/08/2022 16:12
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 17:49
Juntada de Certidão
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20/07/2022 08:19
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:39
Decorrido prazo de JOSINEI COSTA DAS NEVES em 19/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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24/06/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 13:03
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/05/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSINEI COSTA DAS NEVES em 19/05/2022 23:59:59.
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01/04/2022 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 17:57
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSINEI COSTA DAS NEVES em 15/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 11:04
Recebidos os autos
-
07/03/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/03/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 18:46
Juntada de Certidão
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04/02/2022 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSINEI COSTA DAS NEVES em 28/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:15
Publicado Edital em 21/01/2022.
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15/01/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2022 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2021
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23/12/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 10:36
Recebidos os autos
-
22/12/2021 10:36
Decisão interlocutória - recebido
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18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/12/2021 14:48
Expedição de Edital.
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15/12/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 16:43
Recebidos os autos
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14/12/2021 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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13/12/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/12/2021 09:00
Transitado em Julgado em 10/12/2021
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10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de JOSINEI COSTA DAS NEVES em 09/12/2021 23:59:59.
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25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de JOSINEI COSTA DAS NEVES em 24/11/2021 23:59:59.
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19/11/2021 02:34
Publicado Sentença em 17/11/2021.
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16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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12/11/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 18:00
Recebidos os autos
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11/11/2021 18:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/10/2021 02:27
Publicado Sentença em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/10/2021 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2021 15:38
Recebidos os autos
-
26/10/2021 15:38
Julgado procedente o pedido
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25/10/2021 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/10/2021 21:07
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSINEI COSTA DAS NEVES em 21/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 02:49
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 17:32
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 20:57
Recebidos os autos
-
26/08/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 03:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/08/2021 03:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 06:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 11:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 13:27
Recebidos os autos
-
14/06/2021 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/05/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2021.
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27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 13:29
Recebidos os autos
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25/05/2021 13:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/04/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/04/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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