TJDFT - 0022760-17.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 14:26
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DANIEL GOMES GOBETH em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO CAMOZZI em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DANUBIO DIAS NASCIMENTO em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 11:28
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/09/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 11:24
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 15:01
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DANUBIO DIAS NASCIMENTO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO CAMOZZI em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIEL GOMES GOBETH em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:24
Decorrido prazo de DANUBIO DIAS NASCIMENTO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO CAMOZZI em 28/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:10
Indeferido o pedido de DANUBIO DIAS NASCIMENTO - CPF: *94.***.*30-10 (EXEQUENTE) e MARIO FERNANDO CAMOZZI - CPF: *86.***.*03-34 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de DANIEL GOMES GOBETH em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO CAMOZZI em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de DANUBIO DIAS NASCIMENTO em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/04/2024 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de DANIEL GOMES GOBETH em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de DANUBIO DIAS NASCIMENTO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022760-17.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANUBIO DIAS NASCIMENTO, MARIO FERNANDO CAMOZZI REPRESENTANTE LEGAL: CAMOZZI ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS S/C EXECUTADO: DANIEL GOMES GOBETH EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por DANUBIO DIAS NASCIMENTO e MARIO FERNANDO CAMOZZI contra a decisão de id. 189326998, que indeferiu os pedidos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, de apreensão do passaporte e de bloqueio dos cartões de crédito do executado.
Para tanto alegam, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de suposta omissão, posto que careceria de fundamentação. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 189959672.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na decisão vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo de omissões.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 189959672 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/04/2024 11:46
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de DANIEL GOMES GOBETH em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de DANUBIO DIAS NASCIMENTO em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2024 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022760-17.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANUBIO DIAS NASCIMENTO, MARIO FERNANDO CAMOZZI REPRESENTANTE LEGAL: CAMOZZI ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS S/C EXECUTADO: DANIEL GOMES GOBETH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, de apreensão do passaporte e de bloqueio dos cartões de crédito do executado, porquanto as medidas postuladas não se prestam à satisfação do crédito constituído em favor do exequente, mas a infligir constrangimentos à parte devedora.
Promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
08/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:07
Indeferido o pedido de DANUBIO DIAS NASCIMENTO - CPF: *94.***.*30-10 (EXEQUENTE)
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06/03/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/03/2024 03:31
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022760-17.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANUBIO DIAS NASCIMENTO, MARIO FERNANDO CAMOZZI REPRESENTANTE LEGAL: CAMOZZI ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS S/C EXECUTADO: DANIEL GOMES GOBETH CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Faço os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, para apreciação da petição de ID 187900720.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 14:50:19.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
04/03/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
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01/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
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28/02/2024 10:37
Juntada de Certidão
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27/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022760-17.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANUBIO DIAS NASCIMENTO, MARIO FERNANDO CAMOZZI EXECUTADO: DANIEL GOMES GOBETH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a quantia constrita, conforme decisão, ademais preclusa (id. 180500774), e relatório de ids. 177475780 e 177475783, encontra-se depositada em conta judicial vinculada a este feito e Juízo; e o requerimento de id. 183245270; oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor dos credores DANUBIO DIAS NASCIMENTO, CPF nº *94.***.*30-10 e MÁRIO FERNANDO CAMOZZI, CPF nº *86.***.*03-34, de R$ 188,06 (cento e oitenta e oito reais e seis centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1552905818 (id. 181722634), mediante transferência eletrônica para a conta correndo do Banco SICOOB - CREDIJUR de nº 1390-0, agência 3233, de titularidade de Camozzi Advogados e Consultores Associados S/C, CNPJ nº 02.***.***/0001-33 (id. 58005696).
Após, aguarde-se o decurso do prazo para os credores cumprirem conforme determinado na decisão de id. 181742599.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
21/02/2024 08:08
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:08
Deferido o pedido de MARIO FERNANDO CAMOZZI - CPF: *86.***.*03-34 (EXEQUENTE) e DANUBIO DIAS NASCIMENTO - CPF: *94.***.*30-10 (EXEQUENTE).
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DANIEL GOMES GOBETH em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DANUBIO DIAS NASCIMENTO em 09/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/01/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:02
Deferido em parte o pedido de MARIO FERNANDO CAMOZZI - CPF: *86.***.*03-34 (EXEQUENTE)
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13/12/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/12/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de DANIEL GOMES GOBETH em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO CAMOZZI em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de DANUBIO DIAS NASCIMENTO em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:16
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
13/10/2023 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ISLA MEDEIROS BESERRA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de LINEU MARCOS GOMES GOBETH em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de DANUBIO DIAS NASCIMENTO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de DANIEL GOMES GOBETH em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de MOISES MINETE CUSTODIO em 29/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2023 16:49
Juntada de Petição de impugnação
-
29/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO CAMOZZI em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DANIEL GOMES GOBETH em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 13:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/07/2023 00:59
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:13
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/06/2023 23:19
Juntada de Petição de impugnação
-
16/06/2023 01:25
Decorrido prazo de DANIEL GOMES GOBETH em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO CAMOZZI em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:25
Decorrido prazo de DANUBIO DIAS NASCIMENTO em 15/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 00:52
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:57
Recebidos os autos
-
05/06/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de DANUBIO DIAS NASCIMENTO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO CAMOZZI em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:11
Decorrido prazo de ISLA MEDEIROS BESERRA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:05
Decorrido prazo de DANUBIO DIAS NASCIMENTO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:05
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO CAMOZZI em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:11
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 12:35
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 18:37
Expedição de Carta.
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 13:33
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/11/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ISLA MEDEIROS BESERRA em 07/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ISLA MEDEIROS BESERRA em 28/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2022 08:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/10/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/10/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 17:01
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de DANUBIO DIAS NASCIMENTO em 05/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO CAMOZZI em 22/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de LINEU MARCOS GOMES GOBETH em 12/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de ISLA MEDEIROS BESERRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
26/06/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/06/2022 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de DANIEL GOMES GOBETH em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de DANUBIO DIAS NASCIMENTO em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO CAMOZZI em 03/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO CAMOZZI em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de DANUBIO DIAS NASCIMENTO em 31/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 14:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
26/05/2022 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 18:46
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/05/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 22:52
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 22:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2022 22:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de DANUBIO DIAS NASCIMENTO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de DANUBIO DIAS NASCIMENTO em 09/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DANUBIO DIAS NASCIMENTO em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO CAMOZZI em 06/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO CAMOZZI em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de DANIEL GOMES GOBETH em 27/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de DANUBIO DIAS NASCIMENTO em 25/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de DANUBIO DIAS NASCIMENTO em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO CAMOZZI em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de DANIEL GOMES GOBETH em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO CAMOZZI em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de DANUBIO DIAS NASCIMENTO em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:33
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 14:22
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
11/04/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/04/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 18:05
Expedição de Termo.
-
06/04/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 14:19
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de DANIEL GOMES GOBETH em 10/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/02/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DANIEL GOMES GOBETH em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DANUBIO DIAS NASCIMENTO em 02/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:20
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:20
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 16:55
Recebidos os autos
-
14/12/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/12/2021 23:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 19:23
Recebidos os autos
-
03/12/2021 19:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2021 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/11/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:31
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de DANIEL GOMES GOBETH em 10/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 19:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2021 15:33
Recebidos os autos
-
11/10/2021 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/07/2021 15:56
Recebidos os autos
-
30/07/2021 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
29/07/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 14:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
22/07/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de RESTAURANTE SUSHI ORIENTAL LTDA - EPP em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MAXIMO - FRANCHISING LTDA - ME em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DANIEL GOMES GOBETH em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SUSHI FOOD SERVICE LTDA - ME em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DALINE RESTAURANTE EIRELI - ME em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MAX SUSHI GYN RESTAURANTE LTDA - EPP em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SA & RIBEIRO LTDA em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de JM FOOD EIRELI - EPP em 21/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 18:49
Recebidos os autos
-
09/07/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/07/2021 17:36
Recebidos os autos
-
10/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 20:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/05/2020 20:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 18:34
Recebidos os autos
-
27/05/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de MAX SUSHI GYN RESTAURANTE LTDA - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de SUSHI FOOD SERVICE LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de RESTAURANTE SUSHI ORIENTAL LTDA - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de SA & RIBEIRO LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de JM FOOD EIRELI - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/05/2020 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2020 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2020 21:55
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
13/04/2020 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 16:54
Recebidos os autos
-
13/03/2020 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/03/2020 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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