TJDFT - 0738301-68.2021.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do autor para esclarecer o pedido contido na petição id 191028015, especificamente quanto aos honorários advocatícios, uma vez que conforme alvará id 187648973 e respectivo comprovante id 187648973, os referidos honorários já foram levantados, conforme determinado na sentença id 187279923.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
22/03/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 19:29
Juntada de Certidão
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22/03/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:41
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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19/03/2024 01:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/03/2024 01:39
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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18/03/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738301-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: C.
C.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: VANDA DANTAS DE AZEVEDO CARNEIRO FILGUEIRA EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta do ofício de ID 187763255 (BANCO DO BRASIL SA).
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/03/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:08
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738301-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: C.
C.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: VANDA DANTAS DE AZEVEDO CARNEIRO FILGUEIRA EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Na petição de ID 186314943, a parte devedora informou o pagamento integral da obrigação.
O credor anuiu e requereu a extinção do feito, conforme ID 187069829.
Em manifestação de ID 187185930, o Ministério Público oficiou pela extinção do processo em razão do pagamento.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do patrono do autor relativamente aos honorários advocatícios no importe de R$ 1.317,73 (mil, trezentos e dezessete reais e setenta e três centavos), conforme dados bancários fornecidos ao ID 187069829.
Com relação ao restante, no importe de R$ 6.648,60 (seis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos), acolho a cota ministerial de ID 187185930.
Oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que crie uma conta corrente exclusiva em nome do menor autor, conforme dados de ID 122049262, conta essa que permanecerá bloqueada até a maioridade do demandante (10/10/2024).
Atingida a maioridade fica autorizado o saque pelo demandante através de comparecimento pessoal ao Banco.
Custas finais pelo executado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpridas as determinações precedentes, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 12:58:57.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
22/02/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 22:54
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 22:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/02/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/02/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:16
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:49
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:49
Deferido o pedido de C. C. C. - CPF: *56.***.*10-73 (AUTOR).
-
19/12/2023 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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19/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
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19/12/2023 01:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 15:04
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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29/01/2023 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/01/2023 07:57
Expedição de Certidão.
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28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de CAUE CARNEIRO CRILLANOVICK em 27/01/2023 23:59.
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17/01/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:14
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 16:26
Recebidos os autos
-
22/06/2022 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/06/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 21/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2022 23:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 19:25
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2022 02:26
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 08:18
Recebidos os autos
-
22/04/2022 08:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/04/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 04/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 12:00
Recebidos os autos
-
24/02/2022 12:00
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 17:53
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/02/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Sentença em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 18:30
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 18:30
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2022 01:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/01/2022 23:44
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 14/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Certidão em 01/12/2021.
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30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
27/11/2021 09:00
Juntada de Certidão
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26/11/2021 23:29
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 08:43
Recebidos os autos
-
11/11/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 08:42
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/11/2021 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2021 11:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/11/2021 10:38
Recebidos os autos
-
10/11/2021 10:38
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/11/2021 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Cível de Brasília
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29/10/2021 17:02
Juntada de Certidão
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29/10/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 16:27
Recebidos os autos
-
29/10/2021 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
29/10/2021 15:31
Recebidos os autos
-
29/10/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/10/2021 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/10/2021 12:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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