TJDFT - 0003209-95.2006.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:16
Indeferido o pedido de TIAGO MAX BASILIO DA SILVA - CPF: *06.***.*28-58 (EXECUTADO)
-
16/06/2025 19:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 22:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:18
Indeferido o pedido de TIAGO MAX BASILIO DA SILVA - CPF: *06.***.*28-58 (EXECUTADO)
-
29/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de GRACILENE GLORIA DA SILVA SANTOS em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de LUDIMILA SANTOS DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:46
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de TIAGO MAX BASILIO DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:47
Recebidos os autos
-
26/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/11/2024 19:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/11/2024 14:00
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:00
Indeferido o pedido de TIAGO MAX BASILIO DA SILVA - CPF: *06.***.*28-58 (EXECUTADO)
-
18/11/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de TIAGO MAX BASILIO DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de GRACILENE GLORIA DA SILVA SANTOS em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de LUDIMILA SANTOS DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
13/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
13/10/2024 17:02
Deferido o pedido de GRACILENE GLORIA DA SILVA SANTOS - CPF: *55.***.*91-34 (EXEQUENTE), LUDIMILA SANTOS DA SILVA - CPF: *35.***.*94-38 (EXEQUENTE).
-
11/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TIAGO MAX BASILIO DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:17
Deferido o pedido de GRACILENE GLORIA DA SILVA SANTOS - CPF: *55.***.*91-34 (EXEQUENTE).
-
08/08/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LUDIMILA SANTOS DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GRACILENE GLORIA DA SILVA SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de TIAGO MAX BASILIO DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LUDIMILA SANTOS DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de GRACILENE GLORIA DA SILVA SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de TIAGO MAX BASILIO DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 04:17
Decorrido prazo de TIAGO MAX BASILIO DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:54
Deferido em parte o pedido de GRACILENE GLORIA DA SILVA SANTOS - CPF: *55.***.*91-34 (EXEQUENTE)
-
05/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/06/2024 03:31
Decorrido prazo de TIAGO MAX BASILIO DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003209-95.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACILENE GLORIA DA SILVA SANTOS, LUDIMILA SANTOS DA SILVA EXECUTADO: TIAGO MAX BASILIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há que se falar em expedição de ofício ao órgão empregador do executado para que continue promovendo a penhora de percentual de proventos do devedor, à míngua de efetividade da medida postulada, uma vez que não foi proferida decisão deste Juízo ordenando a interrupção do pagamento.
Se pretende o levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, deverá a credora instruir os autos com pedido nesse sentido, uma vez que não serão analisados pedidos de levantamentos com dadas marcadas.
A preceder outras apreciações, instrua a credora os autos com memória discriminada de cálculos dos seus créditos atualizados, abatendo os valores constritos/pagos, corrigidos monetariamente desde a data de sua efetivação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
29/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:05
Deferido em parte o pedido de GRACILENE GLORIA DA SILVA SANTOS - CPF: *55.***.*91-34 (EXEQUENTE)
-
27/05/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de TIAGO MAX BASILIO DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/05/2024 13:22
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
13/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:00
Indeferido o pedido de GRACILENE GLORIA DA SILVA SANTOS - CPF: *55.***.*91-34 (EXEQUENTE) e LUDIMILA SANTOS DA SILVA - CPF: *35.***.*94-38 (EXEQUENTE)
-
07/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003209-95.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACILENE GLORIA DA SILVA SANTOS, LUDIMILA SANTOS DA SILVA EXECUTADO: TIAGO MAX BASILIO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte interessada intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Sem prejuízo, em atenção à petição de Id 194777895, faço os presentes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 17:23:57.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
26/04/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003209-95.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACILENE GLORIA DA SILVA SANTOS, LUDIMILA SANTOS DA SILVA EXECUTADO: TIAGO MAX BASILIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da decisão de id. 174576949, ademais preclusa (id. 190447468) e o requerimento de id. 190430051, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor das credoras GRACILENE GLORIA DA SILVA SANTOS, CPF n.º *55.***.*91-34, e LUDIMILA SANTOS DA SILVA, CPF n.º *35.***.*94-38, de R$ 34.876,11 (trinta e quatro mil oitocentos e setenta e seis reais e onze centavos), depositados na conta judicial nº 1500416611 (id. 192299080); e de R$ 3.090,88 (três mil e noventa reais e oitenta e oito centavos), depositados na conta judicial n.º 1250105088, ambos acrescidos dos consectários legais, mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Itaú Personnalité (341) de nº 51.948-4, agência 7009, de titularidade de Lusigracia Siqueira Brasil Tosta, CPF nº *00.***.*75-91 (ids. 187964589 e 187964593).
Sem prejuízo, a preceder outras apreciações, manifestem-se as credoras, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca do extrato de id. 192299080, requerendo o que entenderem de direito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
23/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003209-95.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACILENE GLORIA DA SILVA SANTOS, LUDIMILA SANTOS DA SILVA EXECUTADO: TIAGO MAX BASILIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da decisão de id. 174576949, ademais preclusa (id. 190447468) e o requerimento de id. 190430051, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor das credoras GRACILENE GLORIA DA SILVA SANTOS, CPF n.º *55.***.*91-34, e LUDIMILA SANTOS DA SILVA, CPF n.º *35.***.*94-38, de R$ 34.876,11 (trinta e quatro mil oitocentos e setenta e seis reais e onze centavos), depositados na conta judicial nº 1500416611 (id. 192299080); e de R$ 3.090,88 (três mil e noventa reais e oitenta e oito centavos), depositados na conta judicial n.º 1250105088, ambos acrescidos dos consectários legais, mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Itaú Personnalité (341) de nº 51.948-4, agência 7009, de titularidade de Lusigracia Siqueira Brasil Tosta, CPF nº *00.***.*75-91 (ids. 187964589 e 187964593).
Sem prejuízo, a preceder outras apreciações, manifestem-se as credoras, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca do extrato de id. 192299080, requerendo o que entenderem de direito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
19/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:10
Deferido o pedido de GRACILENE GLORIA DA SILVA SANTOS - CPF: *55.***.*91-34 (EXEQUENTE) e LUDIMILA SANTOS DA SILVA - CPF: *35.***.*94-38 (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:21
Decorrido prazo de TIAGO MAX BASILIO DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/03/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de TIAGO MAX BASILIO DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:57
Indeferido o pedido de TIAGO MAX BASILIO DA SILVA - CPF: *06.***.*28-58 (EXECUTADO)
-
06/03/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003209-95.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACILENE GLORIA DA SILVA SANTOS, LUDIMILA SANTOS DA SILVA EXECUTADO: TIAGO MAX BASILIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cotejando estes autos com o feito de n.º 0041591-60.2006.8.07.0001, que tramita perante a i. 20ª Vara Cível de Brasília/DF, observa-se que em ambas as execuções de sentença foi deferida a penhora de 30% da remuneração do devedor comum TIAGO MAX BASÍLIO DA SILVA, CPF n.º *06.***.*28-58, tendo este Juízo, porém, fixado como base de cálculo "os proventos líquidos percebidos pelo executado (...) deduzidos apenas os descontos legais e compulsórios", enquanto aquela Vara Cível determinou que a medida constritiva recaísse sobre "o salário mensal do devedor", sem qualquer ressalva.
Observa-se, outrossim, que o órgão empregador do executado, qual seja, o Comando da Aeronáutica, implementou ambas as penhoras na folha de pagamento daquela parte, resultando nos descontos mensais nos valores de R$ 1.836,91 e de R$ 772,72, o primeiro direcionado a conta judicial vinculada à ação que tramita na 20ª Vara Cível de Brasília/DF (id. 32788143) e o segundo a contas judiciais vinculadas a este PJe, em que pese a informação incorreta contida no expediente de id. 32788137 no sentido de que o valor de R$ 1.836,91 seria relativo à constrição deferida nestes autos.
Por derradeiro, em consulta ao Sistema BankJus, conforme relatório que segue, verifica-se que o saldo existente na conta judicial CEF de n.º 1039.040.01550129-3 já foi transferido para a conta judicial BRB de n.º 1500416611, bem como que o Comando da Aeronáutica vem promovendo o depósito desde 17 de maio de 2023, na conta judicial BRB de n.º 1250105088, da quantia de R$ 772,72.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da parte exequente de envio de ofício ao Ministério Público, uma vez que desnecessária a intervenção do Juízo para que sejam realizadas as comunicações pretendidas, e ao Comando da Aeronáutica, porquanto já identificados os destinos dos valores descontados da remuneração do executado.
Precluindo a decisão expeça-se, em favor das credoras GRACILENE GLORIA DA SILVA SANTOS, CPF n.º *55.***.*91-34, e LUDIMILA SANTOS DA SILVA, CPF n.º *35.***.*94-38, alvará de levantamento da integralidade do saldo existente na conta judicial BRB de n.º 1500416611 e de R$ 3.090,88, mais consectários legais, depositados na conta judicial BRB de n.º 1250105088.
Após, apresentem as exequentes nova memória discriminada do cálculo de seu crédito remanescente atualizado e promovam o andamento do feito, requerendo o que entenderem de direito.
Sem prejuízo, descadastre-se o Ministério Público, à míngua de caracterização de hipótese legal hábil para sua intervenção neste feito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 08:42
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:42
Indeferido o pedido de GRACILENE GLORIA DA SILVA SANTOS - CPF: *55.***.*91-34 (EXEQUENTE) e LUDIMILA SANTOS DA SILVA - CPF: *35.***.*94-38 (EXEQUENTE)
-
27/10/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:33
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
05/10/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/09/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 20:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 01:39
Decorrido prazo de TIAGO MAX BASILIO DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 16:02
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 16:01
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 13:06
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:06
Deferido em parte o pedido de GRACILENE GLORIA DA SILVA SANTOS - CPF: *55.***.*91-34 (EXEQUENTE)
-
09/03/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/11/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de TIAGO MAX BASILIO DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 16:27
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/10/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 20:09
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de GRACILENE GLORIA DA SILVA SANTOS em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de TIAGO MAX BASILIO DA SILVA em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de LUDMILA SANTOS DA SILVA em 13/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 06:58
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de TIAGO MAX BASILIO DA SILVA em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 20:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de GRACILENE GLORIA DA SILVA SANTOS em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de LUDMILA SANTOS DA SILVA em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 13:15
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/05/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 06:35
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 07:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 07:31
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 11:53
Recebidos os autos
-
27/04/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/04/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de LUDMILA SANTOS DA SILVA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de GRACILENE GLORIA DA SILVA SANTOS em 11/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:56
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 19:11
Recebidos os autos
-
23/03/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/03/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
30/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
28/12/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 17:23
Recebidos os autos
-
28/09/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 19:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/09/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de TIAGO MAX BASILIO DA SILVA em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de LUDMILA SANTOS DA SILVA em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de GRACILENE GLORIA DA SILVA SANTOS em 19/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 19:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 02:03
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 17:02
Recebidos os autos
-
23/07/2021 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de TIAGO MAX BASILIO DA SILVA em 15/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/07/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 21:40
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 18:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 18:20
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 05:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/06/2021 05:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 05:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2021 18:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de TIAGO MAX BASILIO DA SILVA em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de LUDMILA SANTOS DA SILVA em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de GRACILENE GLORIA DA SILVA SANTOS em 07/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 13:17
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 11:42
Recebidos os autos
-
10/03/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/01/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de TIAGO MAX BASILIO DA SILVA em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de GRACILENE GLORIA DA SILVA SANTOS em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de LUDMILA SANTOS DA SILVA em 25/01/2021 23:59:59.
-
22/12/2020 11:14
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 03:02
Publicado Despacho em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 10:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 10:35
Recebidos os autos
-
14/12/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/10/2019 17:58
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 16:35
Decorrido prazo de TIAGO MAX BASILIO DA SILVA em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 16:35
Decorrido prazo de LUDMILA SANTOS DA SILVA em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 16:35
Decorrido prazo de GRACILENE GLORIA DA SILVA SANTOS em 14/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 11:02
Juntada de Petição de manifestação pela não intervenção;
-
27/09/2019 12:33
Publicado Despacho em 27/09/2019.
-
27/09/2019 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 15:58
Recebidos os autos
-
25/09/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/08/2019 10:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 10:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 20:54
Decorrido prazo de LUDMILA SANTOS DA SILVA em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 20:54
Decorrido prazo de TIAGO MAX BASILIO DA SILVA em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 20:53
Decorrido prazo de GRACILENE GLORIA DA SILVA SANTOS em 08/07/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 10:58
Publicado Certidão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 16:29
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
12/06/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 19:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 14:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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