TJDFT - 0718694-74.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:37
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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08/07/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, em respeito ao sistema acusatório, acolho a manifestação ministerial e, diante do cumprimento das condições, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos atribuídos a JEANE DA SILVA DIAS, o que faço com fundamento no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal. -
03/07/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:57
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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02/07/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
02/07/2024 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 07:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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19/03/2024 16:27
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 14:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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19/03/2024 16:27
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
11/03/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 15:22
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:15
Desmembrado o feito
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27/02/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 13:27
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:27
Outras decisões
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27/02/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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26/02/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:11
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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26/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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26/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
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26/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:41
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 14:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0718694-74.2023.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Furto Qualificado (3417) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ANGELA NAKAMURA DE OLIVEIRA, JEANE DA SILVA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de homologação de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP firmado entre o Ministério Público do Distrito Federal e a indiciada, JEANE DA SILVA DIAS, a qual esteve acompanhada de seu defensor na fase de negociações (ID 187287100).
Os elementos de informação coligidos durante a fase inquisitorial evidenciam a prova da materialidade e os indícios de autoria relativamente à conduta imputada à indiciada, prevista no art. 155, §4º, inciso IV, do Código Penal; portanto, não se vislumbra a hipótese arquivamento do inquérito.
Outrossim, as condições impostas pelo Ministério Público, e aceitas pela indiciada, estão em consonância com os incisos I a V do art. 28-A do CPP.
Ademais, no tocante à situação pessoal da beneficiária, não vislumbro a presença de qualquer das hipóteses impeditivas previstas nos incisos I a IV do § 2º do referido dispositivo legal.
Assim, designe-se audiência para eventual homologação do ANPP, nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP, a qual será realizada por videoconferência.
Expeçam-se as diligências necessárias, ressaltando-se que a indicada deverá ser intimada, preferencialmente, pela modalidade eletrônica.
Revogo a decisão proferida no ID 181292881, que havia suspendido o curso do processo, e determino a retomada da marcha processual.
Intime-se o Ministério Público para que se manifeste quanto a investigada Angela Nakamura de Oliveira, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Samambaia-DF, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
21/02/2024 19:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/02/2024 16:42
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:41
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 11/12/2023
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21/02/2024 16:41
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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21/02/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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21/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
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21/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2023 21:52
Recebidos os autos
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11/12/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 21:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/12/2023 21:52
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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11/12/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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11/12/2023 21:46
Juntada de Certidão
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11/12/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:58
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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27/11/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/11/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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20/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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