TJDFT - 0704840-94.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:06
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/05/2025 23:59.
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16/04/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 19:39
Recebidos os autos
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08/04/2025 19:39
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 09:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/02/2025 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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21/02/2025 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2025 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/02/2025 02:27
Recebidos os autos
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20/02/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ELIANE AFONSO MIRANDA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 15:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 16:20
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIANE AFONSO MIRANDA em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704840-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE AFONSO MIRANDA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que, à luz da narrativa da petição inicial, titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas.
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo legal: 5 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
12/08/2024 16:11
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2024 04:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:44
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 17:13
Juntada de Petição de impugnação
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20/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704840-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE AFONSO MIRANDA REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024, às 17:23:30.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral -
16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704840-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE AFONSO MIRANDA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e inexistência de débito com restituição de valores e indenização por danos morais.
Não há pedido de tutela antecipada.
Concedo à parte autora a gratuidade de justiça ante a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Deixo, por ora, de determinar a realização de audiência de conciliação por não vislumbrar, neste momento, a possibilidade de acordo.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
22/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:50
Recebidos os autos
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21/02/2024 18:50
Outras decisões
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19/02/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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