TJDFT - 0706873-91.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2024 22:12
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2024 22:12
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
20/01/2024 04:14
Processo Desarquivado
-
19/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706873-91.2023.8.07.0003 Classe: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: CELSO NAZARIO DE OLIVEIRA REQUERENTE: PRISCILA GARCIA DE OLIVEIRA HERDEIRO: CELSO GARCIA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): LAZARA GARCIA CERTIDÃO 1.
Certifico que os três alvarás foram devidamente expedidos. 2.
Retornem o feito ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 11:08:48.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
18/01/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 11:45
Recebidos os autos
-
17/01/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
17/01/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 11:31
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
15/01/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
10/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:02
Expedição de Alvará.
-
21/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 15:16
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
29/11/2023 07:54
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 19:16
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:16
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2023 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
26/09/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 09:40
Decorrido prazo de CELSO GARCIA DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*81-33 (HERDEIRO) em 12/09/2023.
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13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de CELSO NAZARIO DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706873-91.2023.8.07.0003 Classe: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: CELSO NAZARIO DE OLIVEIRA REQUERENTE: PRISCILA GARCIA DE OLIVEIRA HERDEIRO: CELSO GARCIA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): LAZARA GARCIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, dê-se vista à inventariante do parecer da Fazenda Pública do DF.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 10:17:57.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
30/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706873-91.2023.8.07.0003 Classe: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: CELSO NAZARIO DE OLIVEIRA REQUERENTE: PRISCILA GARCIA DE OLIVEIRA HERDEIRO: CELSO GARCIA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): LAZARA GARCIA CERTIDÃO 1.
Certifico que, nesta data, juntei a resposta de ofício da CEF, enviada via e-mail, conforme anexos. 2.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se o inventariante ora nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) relacionar as dívidas do espólio e suas especificidades, bem como indicar como serão pagas; A partilha se dará sobre o monte líquido.
Registra-se ação de execução n° 0728503-72.2020.8.07.0016 em desfavor do espólio extinta.
Logo, é passivo que deve constar na inicial, bem como a forma de quitação do débito; b) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do imposto de transmissão; e c) colacionar aos autos plano de partilha de forma técnica, em consonância com os artigos 620 e 653 do CPC. 3.
Demonstrado o recolhimento do ITCMD ou sua isenção, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal. 4.
Enfim, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 13:19:57.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
21/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
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18/07/2023 09:55
Juntada de Certidão
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17/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:51
Recebida a emenda à inicial
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14/07/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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14/07/2023 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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26/05/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 19:14
Recebidos os autos
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18/04/2023 19:14
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2023 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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28/03/2023 23:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/03/2023 16:54
Recebidos os autos
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23/03/2023 16:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/03/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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10/03/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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