TJDFT - 0737440-17.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:03
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0737440-17.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: ALMIR GONCALVES DAMASCENA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL contra a decisão interlocutória proferida pela MMª.
Juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos da ação declaratória de isenção de imposto de renda c/c repetição de indébito com pedido de tutela de urgência ajuizada por ALMIR GONCALVES DAMASCENA (processo nº 0709063-79.2023.8.07.0018), deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para “suspender a exigibilidade do crédito tributário relativo ao imposto de renda” (ID nº 169440532 do processo referência).
Por meio do ofício de ID nº 54986378 verifica-se que foi proferida sentença nos autos da ação originária, processo nº 0709063-79.2023.8.07.0018, em 15/01/2024, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial.
Posto isso, considerando a superveniência da sentença que afasta o interesse e a possibilidade de prosseguimento do presente recurso, JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento, pela perda superveniente do objeto, nos termos do disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 87, inciso XIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Comunique-se ao Juízo a quo dos termos da presente decisão, dispensando as informações.
Retire-se de pauta.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
21/02/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 18:32
Deliberado em Sessão - Retirado
-
21/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:54
Prejudicado o recurso
-
21/02/2024 17:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
-
20/02/2024 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/02/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Adiado
-
20/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/12/2023 23:18
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ALMIR GONCALVES DAMASCENA em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
05/09/2023 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/09/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706226-71.2024.8.07.0000
Transportadora Provisao LTDA
Via Expresso Administradora LTDA
Advogado: Victor Dutra do Bomfim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 11:41
Processo nº 0705877-68.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Alexandre Moura Gertrudes
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 13:30
Processo nº 0705958-17.2024.8.07.0000
Fabricio Neves dos Santos Andrade
Diego Carlo da Silva
Advogado: Joao Carvalho Pinheiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2024 23:07
Processo nº 0717411-23.2022.8.07.0018
Maria Aparecida da Cruz Dias
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Thyego Werner Ribeiro Nogueira Matos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 16:25
Processo nº 0717411-23.2022.8.07.0018
Thyego Werner Ribeiro Nogueira Matos
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Thyego Werner Ribeiro Nogueira Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2022 16:23