TJDFT - 0700710-52.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 18:06
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de J. A. DE FRANCA LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de OYAMA FERREIRA DINIZ em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 18:28
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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08/03/2024 11:46
Recebidos os autos
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08/03/2024 11:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/03/2024 19:03
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de OYAMA FERREIRA DINIZ em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de OYAMA FERREIRA DINIZ em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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26/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700710-52.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OYAMA FERREIRA DINIZ REQUERIDO: J.
A.
DE FRANCA LTDA DECISÃO Ao consultar o CNPJ da empresa ré no endereço eletrônico da Receita Federal, foi possível constatar que o polo passivo é composto por Sociedade Empresária Limitada.
Considerando que JESSICA ALBURQUERQUE DE FRANÇA - CPF:*54.***.*85-33, compareceu à audiência de conciliação, reputo regular a representação da requerida, uma vez que representada por seu/sua sócio(a) administrador(a) (documento em anexo).
Dando prosseguimento, ressalto que uma sentença não pode estabelecer condição para sua eficácia, devendo ser certa (art. 492 , CPC/2015).
Da mesma forma, não pode haver determinação condicional em acordo judicial, razão pela qual se revela inviável a homologação do acordo na parte em que menciona: "Em caso de disponibilidade da peça, a parte REQUERIDA também se compromete a realizar a troca da tampa traseira do aparelho." Dessa forma, ao Cartório do 2º NUVIMEC, para que intime a parte autora a fim de que esclareça se, quanto à cláusula 1 do ajuste de ID 186403057, consente com a homologação do acordo, apenas no que diz respeito à obrigação da requerida em reparar o display do seu aparelho SAMSUNG S20 PLUS até o dia 22/02/2024, sem custos, sob pena de multa a ser arbitrada em juízo, excluindo-se o trecho transcrito no parágrafo acima, qual seja, "em caso de disponibilidade da peça, a parte REQUERIDA também se compromete a realizar a troca da tampa traseira do aparelho." .
Prazo:5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 22:19
Recebidos os autos
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21/02/2024 22:19
Outras decisões
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09/02/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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09/02/2024 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 02:32
Recebidos os autos
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08/02/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/01/2024 11:45
Juntada de Certidão
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24/01/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 16:16
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 21:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/01/2024 16:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/01/2024 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/01/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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