TJDFT - 0711446-52.2021.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:00
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ALICIA BARBOZA DA ROCHA em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 11:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/02/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:46
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/02/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:34
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/11/2024 18:01
Juntada de Petição de impugnação
-
19/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:05
Deferido o pedido de ALICIA BARBOZA DA ROCHA - CPF: *25.***.*92-72 (EXECUTADO).
-
25/10/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
25/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 11:46
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:46
Outras decisões
-
17/10/2024 13:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALICIA BARBOZA DA ROCHA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALICIA BARBOZA DA ROCHA em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 10:49
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:49
Outras decisões
-
18/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:02
Outras decisões
-
02/09/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 09:22
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:22
Indeferido o pedido de ALICIA BARBOZA DA ROCHA - CPF: *25.***.*92-72 (EXECUTADO)
-
14/08/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 04:11
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:35
Outras decisões
-
19/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:50
Outras decisões
-
25/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:56
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 10:59
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:59
Outras decisões
-
03/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:22
Outras decisões
-
09/05/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:00
Deferido o pedido de CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNPJ: 00.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ALICIA BARBOZA DA ROCHA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711446-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: ALICIA BARBOZA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID.191781919.
A decisão de ID.188622012 deferiu o pedido de penhora no rosto dos autos de 5% dos créditos de ALICIA BARBOZA DA ROCHA, CPF: *25.***.*92-72, junto ao processo nº 0000784-54.2020.5.10.0007, junto à 7ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, até o valor atualizado do débito no importe de R$ 1.623.678,73 (hum milhão, seiscentos e vinte e três mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos), quantia esta atualizada até 28/02/2024.
Confiro à presente decisão força de ofício para fins de anotação da penhora.
Encaminhe-se para cumprimento via e-mail.
Solicita-se daquele Juízo a transferência dos recursos que vierem a ser penhorados para uma conta vinculada a este processo, após o trânsito em julgado daquela demanda.
Sem prejuízo, intimo a parte exequente para apresentar bens à penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:36
Deferido o pedido de CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNPJ: 00.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
03/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ALICIA BARBOZA DA ROCHA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711446-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: ALICIA BARBOZA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo as partes para se manifestarem acerca da resposta encaminhada pela 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF.
Prazo: 15 dias.
No mais, aguarde-se o prazo ofertado às partes pela decisão de ID 188622012.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:08
Outras decisões
-
06/03/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/03/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711446-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: ALICIA BARBOZA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face das informações prestadas pela parte credora ao ID 188616063, passo a fixar o percentual da indenização trabalhista a ser penhorado para a satisfação do crédito perseguido pelo exequente.
Neste sentido, apesar de o Código de Processo Civil, em seu artigo 833, IV, ter regra geral quanto à impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos, subsídios, entre outros, já é unânime na jurisprudência a sua mitigação, desde que resguardada a subsistência da devedora e de sua família.
Portanto, entendo ser suficiente para a manutenção do mínimo existencial da parte executada a razão de 5% dos valores depositados nos autos do processo 0000784-54.2020.5.10.0007, perante à 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF.
Contudo, para fins de satisfação integral do presente processo, todos os valores que ainda se encontrarem depositados no processo junto à Justiça laboral, até o limite desta execução, deverão ser transferidos para uma conta vinculada a este feito, para que somente após, seja realizada a devida divisão destas quantias entre as partes.
Portanto, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos sobre os créditos de ALICIA BARBOZA DA ROCHA, CPF: *25.***.*92-72, junto ao processo nº 0000784-54.2020.5.10.0007, junto à 7ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, até o valor atualizado do débito no importe de R$ 1.623.678,73 (hum milhão, seiscentos e vinte e três mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos), quantia esta atualizada até 28/02/2024.
Comunique-se IMEDIATAMENTE, o referido Juízo, POR E-MAIL, acerca da penhora ora deferida, solicitando, ademais, a imediata transferência dos recursos que já se encontrarem penhorados, para uma conta vinculada a este processo.
Intimo as partes para se manifestem acerca da presente decisão, para fins de impugnação, no prazo de 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:37
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:37
Outras decisões
-
04/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711446-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: ALICIA BARBOZA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 0727163-10.2021.8.07.0000, dou prosseguimento a tramitação processual.
Contudo, antes de cumprir com a determinação emanada no acórdão do recurso acima nomeado, intimo a parte credora para que apresente, no prazo de 05 dias, planilha atualizada de crédito e o valor do crédito trabalhista existente no autos do processo que tramita perante a 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.
Após, voltem os autos conclusos para fixação do percentual a incidir sobre o crédito mencionado, com escopo de resguardar a subsistência da devedora e de sua família, conforme consta no acórdão (ID n. 187304118 - pág. 28/36).
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 10:39
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:39
Outras decisões
-
21/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/02/2024 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2024 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/12/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 19:55
Recebidos os autos
-
06/12/2022 19:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/10/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 11:32
Recebidos os autos
-
07/07/2022 11:32
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 18:25
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/07/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 18:09
Recebidos os autos
-
30/08/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/08/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 11:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de ALICIA DA ROCHA SILVA em 24/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 11:24
Recebidos os autos
-
29/07/2021 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 16:24
Recebidos os autos
-
22/06/2021 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/06/2021 21:30
Juntada de Petição de impugnação
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 10:58
Recebidos os autos
-
14/06/2021 10:58
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/06/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 15:17
Recebidos os autos
-
31/05/2021 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/05/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2021 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 18:00
Recebidos os autos
-
25/05/2021 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 17:58
Desentranhamento
-
25/05/2021 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/05/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 17:28
Recebidos os autos
-
24/05/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 17:00
Recebidos os autos
-
18/05/2021 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/05/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de ALICIA DA ROCHA SILVA em 07/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 13:35
Recebidos os autos
-
13/04/2021 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/04/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 18:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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