TJDFT - 0742599-38.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:03
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - PMDB/DF em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0742599-38.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - PMDB/DF AGRAVADO: VITORIA ALAYNA SANTIAGO DOS SANTOS, LUAN BRUNO SANTIAGO DOS SANTOS DECISÃO Consoante informação extraída do PJe 1º Grau, foi proferida nova decisão (id 174484005 - 0165855-47.2009.8.07.0001) que determinou a expedição novo mandado de penhora, avaliação e remoção, fazendo-se constar a observação de que a penhora não deverá recair sobre os bens descritos no art. 833, V, do CPC, e, tampouco, sobre aqueles elencados na certidão de id 161451534.
Resta, portanto, prejudicado o recurso pela perda superveniente do objeto (CPC 1.018, § 1º).
Posto isso, não conheço do agravo de instrumento.
Intimem-se.
Dê-se baixa.
Brasília/DF, 20/02/2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
20/02/2024 17:39
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:39
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - PMDB/DF - CNPJ: 02.***.***/0001-61 (AGRAVANTE)
-
09/11/2023 18:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de LUAN BRUNO SANTIAGO DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de VITORIA ALAYNA SANTIAGO DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 10:29
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 17:54
Expedição de Ofício.
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05/10/2023 16:51
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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05/10/2023 12:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/10/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/10/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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