TJDFT - 0766345-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 04:30
Processo Desarquivado
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09/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 15:50
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:50
Determinado o arquivamento
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24/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/05/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2024 16:23
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES SILVA COSTA em 13/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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10/04/2024 22:29
Recebidos os autos
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10/04/2024 22:29
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/04/2024 00:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 13:37
Recebidos os autos
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04/04/2024 13:37
Outras decisões
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02/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/04/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2024 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 12:23
Juntada de intimação
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29/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0766345-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO FERNANDES SILVA COSTA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 12/03/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UXyVR0 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 16:04:15. -
27/02/2024 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2024 09:05
Recebidos os autos
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27/02/2024 09:05
Deferido o pedido de RODRIGO FERNANDES SILVA COSTA - CPF: *56.***.*30-97 (REQUERENTE).
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26/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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26/02/2024 13:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0766345-81.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO FERNANDES SILVA COSTA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida apresentou contestação antes mesmo da audiência de conciliação e nela pediu suspensão do processo em razão da existência de ações coletivas sobre o mérito da demanda (Temas Repetitivos 60 e 589 do E.
STJ), bem como informou o desinteresse na realização de audiência de conciliação, ao fundamento de que estaria impossibilitada de transigir, em razão da recuperação judicial.
Em homenagem à celeridade processual e ao aproveitamento dos atos processuais, bem como por considerar que a tentativa de acordo não interfere no julgamento das ações coletivas em questão - que dizem respeito ao mérito- mantenho a audiência designada para data próxima.
Após a sua realização, em não havendo acordo ou outra forma de extinção, o juízo de origem poderá analisar o pedido de suspensão formulado pela requerida.
BRASÍLIA - DF, 21 de fevereiro de 2024, às 11:58:22.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
21/02/2024 14:11
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:11
Outras decisões
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21/02/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/02/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 18:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/11/2023 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 18:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/11/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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