TJDFT - 0704999-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SANDRA ALVES DE ARAUJO em 12/06/2025 23:59.
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14/05/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:34
Publicado Edital em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 09:21
Expedição de Edital.
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10/04/2025 12:51
Recebidos os autos
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10/04/2025 12:51
Deferido o pedido de MARIA JOSE FERREIRA SILVA - CPF: *98.***.*50-91 (EXEQUENTE).
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21/03/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/03/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
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25/02/2025 07:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 09:41
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 22:34
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão
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27/09/2024 01:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 22:15
Juntada de Certidão
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28/07/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 22:44
Juntada de Certidão
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05/06/2024 15:27
Juntada de aditamento
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05/06/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 13:48
Recebidos os autos
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15/05/2024 13:48
Outras decisões
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04/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/03/2024 09:37
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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26/03/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704999-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA JOSE FERREIRA SILVA EXECUTADO: SANDRA ALVES DE ARAUJO Decisão O sistema (PJE) apontou suposta prevenção.
Realmente, observa-se que o exequente distribuiu, em 09/02/2023, perante a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, o processo nº0706244-26.2023.8.07.0001, o qual foi extinto por sentença que não apreciou o mérito.
Naquela demanda, assim como nesta, o exequente está cobrando valores referentes ao mesmo título executivo extrajudicial, isto é, são comuns os elementos da ação (partes, pedido e causa de pedir).
O artigo 286, II, do CPC predica que a distribuição será feita por dependência, quando tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
Assim, conclui-se que está prevento o Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma do art. 286, inciso II, do CPC.
Posto isso, declino da competência em favor do Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, para onde determino o encaminhamento dos autos, logo que preclusa esta decisão ou se houver renúncia ao prazo recursal.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 11:40
Recebidos os autos
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21/02/2024 11:40
Declarada incompetência
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09/02/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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