TJDFT - 0708865-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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26/04/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
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24/04/2024 12:33
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708865-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: MARILUCIO SILVA DANTAS Decisão Nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC, oficie-se ao respectivo estabelecimento bancário para transferir os valores para a conta indicada, ID 187994216, de titularidade de Cavalcanti e Guimarães Advogados Associados, Chave PIX: CNPJ 23.***.***/0001-25, que possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração juntada, ID 118596053.
Atribuo a esta decisão força de ofício.
No mais, este feito prosseguirá suspenso até o adimplemento do débito, nos termos da decisão de ID 181107211.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 11:23
Recebidos os autos
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04/04/2024 11:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/02/2024 22:56
Juntada de Certidão
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28/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708865-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: MARILUCIO SILVA DANTAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
No mais, intimei o exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinação de ID 186946063.
Brasília - DF, 26 de fevereiro de 2024 às 10:49:43 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
26/02/2024 10:52
Juntada de Certidão
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26/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708865-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: MARILUCIO SILVA DANTAS Decisão Ao CJU para juntar o extrato da conta judicial vinculada a este feito, conforme requerido pelo credor (ID 181444240).
Após, dê-se vista ao exequente.
No mais, este feito prosseguirá suspenso até o adimplemento do débito, nos termos da decisão de ID 181107211.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 11:40
Recebidos os autos
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21/02/2024 11:40
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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21/02/2024 11:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
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30/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
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28/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
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15/12/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:27
Recebidos os autos
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11/12/2023 09:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/10/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/10/2023 10:04
Processo Desarquivado
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03/10/2023 10:04
Juntada de Certidão
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09/09/2023 09:52
Arquivado Provisoramente
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09/09/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 09:51
Juntada de Certidão
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01/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 17:08
Recebidos os autos
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24/08/2023 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/08/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/08/2023 08:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2023 15:13
Recebidos os autos
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22/03/2023 15:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/03/2023 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 14/09/2022 23:59:59.
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24/08/2022 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 09:49
Recebidos os autos
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22/08/2022 09:49
Decisão interlocutória - indeferimento
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16/08/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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15/08/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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28/07/2022 19:40
Juntada de Certidão
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27/06/2022 15:19
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de MARILUCIO SILVA DANTAS em 02/05/2022 23:59:59.
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04/04/2022 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 29/03/2022.
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30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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24/03/2022 16:50
Recebidos os autos
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24/03/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
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16/03/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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16/03/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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