TJDFT - 0700406-15.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/07/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 20:34
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 09:59
Recebidos os autos
-
04/06/2025 09:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL - CNPJ: 00.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
04/06/2025 09:59
Determinado o arquivamento
-
03/06/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/06/2025 14:33
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:06
Expedição de Alvará.
-
28/05/2025 14:06
Expedição de Alvará.
-
28/05/2025 14:03
Expedição de Alvará.
-
22/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:38
Recebidos os autos
-
19/05/2025 08:38
Determinado o arquivamento
-
17/02/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/02/2025 17:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/01/2025 20:14
Juntada de termo
-
13/01/2025 20:06
Juntada de termo
-
19/12/2024 19:27
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:27
Determinado o arquivamento
-
19/12/2024 19:27
em cooperação judiciária
-
16/12/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/12/2024 14:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 19:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 19:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 18:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:14
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 13:16
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
11/11/2024 02:17
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 22:14
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:12
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL - CNPJ: 00.***.***/0001-64 (EXEQUENTE), NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-48 (EXECUTADO).
-
19/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700406-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL EXECUTADO: NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA Decisão 1.
Autorizada a liberação de R$ 40.471,09 ao arrematante para custear os débitos fiscais incidentes sobre o imóvel arrematado (IPTU e TLP), ID 178909726, ele comprova o adimplemento a mais, no importe de R$ 41.877,79, motivo pelo qual requer a restituição da diferença, R$ 1.406,70.
Após o pagamento, extraiu certidão negativa fiscal.
Face aos comprovantes anexos à petição retro e à sub-rogação do passivo fiscal sobre o produto da arrematação (art. 908, § 1º,CPC), defiro o pedido retro.
Independentemente de preclusão, expeça-se ao arrematante alvará de levantamento no valor de R$ 1.406,70.
Ainda em prol do arrematante, prossiga-se com a expedição de carta de arrematação e, se requerido, mandado de imissão na posse (art. 903, §§ 2º e 3º, CPC), tal como previamente ordenado na Decisão ID 163394758. 2.
A Decisão ID 163394758, tópico 1, letras "b", "c" e "d", detalhou as pendências até então incidentes sobre o imóvel.
São elas: 2.1) em R.15-91793 consta o registro de penhora oriundo do processo nº 2004.34.00.012944-5 (0012914-77.2004.4.01.3400) da 11ª Vara Federal de Brasília para garantia do débito no valor de R$ 56.011,89, em 25/08/2006; e 2.2) em R.16-91793 consta o registro de arrolamento de bens expedido pela Delegacia da Receita Federal em Brasília/DF, em 15/12/2006; e 2.3) IPTU/TLP de R$ 38.151,87, em valores históricos de 15/12/2022, consoante Certidão nº 376132321212022, da lavra da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal (Sefaz-DF).
Os débitos de IPTU/TLP (2.3) acabaram de ser solvidos pelo arrematante, o qual também informou, à guisa de cooperação, que a pendência 2.1 se cuidava de penhora registrada pela 11ª Vara Federal de Brasília, no bojo da Execução Fiscal nº 0012914-77.2004.4.01.3400, já extinta por sentença transitada em julgado, em razão de pagamento (IDs 170214963 e 170214957).
Com isso, remanesce, apenas, a pendência 2.2, consistente em arrolamento de bens expedido pela Delegacia da Receita Federal em Brasília/DF, em 15/12/2006.
A respeito, visualiza-se que o Cartório diligenciou à Receita Federal (ID 165449608), a qual respondeu que encaminhou o caso à Procuradoria da Fazenda Nacional no Distrito Federal por meio do Processo/Dossiê nº 10265.267850/2023-33 (IDs 168461416 e 168461415).
Ainda não houve retorno da Procuradoria.
Nesse sentido, oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional no Distrito Federal para requisitar-lhe informações, a serem prestadas no prazo de 15 dias, acerca da subsistência e atualidade do débito fiscal que motivou o arrolamento consignado na Certidão ID 132346145, R.16-91793, quantificando-o, se persistir.
Para isso, atribuo força de ofício à presente decisão, a ser ornada com a Certidão ID 132346145 e os Ofícios ID 168461415 e 168461416.
Friso que a diligência se presta a subsidiar a distribuição do restante do quanto arrecadado pela arrematação, de sorte que a ausência de retorno da Procuradoria no intervalo outorgado (15 dias) poderá implicar seu desinteresse a respeito e consequente preterição.
Ao CJU para promover a remessa.
Publique-se.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2024. * documento assinado eletronicamente -
18/03/2024 17:22
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700406-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL EXECUTADO: NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA Decisão 1.
Autorizada a liberação de R$ 40.471,09 ao arrematante para custear os débitos fiscais incidentes sobre o imóvel arrematado (IPTU e TLP), ID 178909726, ele comprova o adimplemento a mais, no importe de R$ 41.877,79, motivo pelo qual requer a restituição da diferença, R$ 1.406,70.
Após o pagamento, extraiu certidão negativa fiscal.
Face aos comprovantes anexos à petição retro e à sub-rogação do passivo fiscal sobre o produto da arrematação (art. 908, § 1º,CPC), defiro o pedido retro.
Independentemente de preclusão, expeça-se ao arrematante alvará de levantamento no valor de R$ 1.406,70.
Ainda em prol do arrematante, prossiga-se com a expedição de carta de arrematação e, se requerido, mandado de imissão na posse (art. 903, §§ 2º e 3º, CPC), tal como previamente ordenado na Decisão ID 163394758. 2.
A Decisão ID 163394758, tópico 1, letras "b", "c" e "d", detalhou as pendências até então incidentes sobre o imóvel.
São elas: 2.1) em R.15-91793 consta o registro de penhora oriundo do processo nº 2004.34.00.012944-5 (0012914-77.2004.4.01.3400) da 11ª Vara Federal de Brasília para garantia do débito no valor de R$ 56.011,89, em 25/08/2006; e 2.2) em R.16-91793 consta o registro de arrolamento de bens expedido pela Delegacia da Receita Federal em Brasília/DF, em 15/12/2006; e 2.3) IPTU/TLP de R$ 38.151,87, em valores históricos de 15/12/2022, consoante Certidão nº 376132321212022, da lavra da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal (Sefaz-DF).
Os débitos de IPTU/TLP (2.3) acabaram de ser solvidos pelo arrematante, o qual também informou, à guisa de cooperação, que a pendência 2.1 se cuidava de penhora registrada pela 11ª Vara Federal de Brasília, no bojo da Execução Fiscal nº 0012914-77.2004.4.01.3400, já extinta por sentença transitada em julgado, em razão de pagamento (IDs 170214963 e 170214957).
Com isso, remanesce, apenas, a pendência 2.2, consistente em arrolamento de bens expedido pela Delegacia da Receita Federal em Brasília/DF, em 15/12/2006.
A respeito, visualiza-se que o Cartório diligenciou à Receita Federal (ID 165449608), a qual respondeu que encaminhou o caso à Procuradoria da Fazenda Nacional no Distrito Federal por meio do Processo/Dossiê nº 10265.267850/2023-33 (IDs 168461416 e 168461415).
Ainda não houve retorno da Procuradoria.
Nesse sentido, oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional no Distrito Federal para requisitar-lhe informações, a serem prestadas no prazo de 15 dias, acerca da subsistência e atualidade do débito fiscal que motivou o arrolamento consignado na Certidão ID 132346145, R.16-91793, quantificando-o, se persistir.
Para isso, atribuo força de ofício à presente decisão, a ser ornada com a Certidão ID 132346145 e os Ofícios ID 168461415 e 168461416.
Friso que a diligência se presta a subsidiar a distribuição do restante do quanto arrecadado pela arrematação, de sorte que a ausência de retorno da Procuradoria no intervalo outorgado (15 dias) poderá implicar seu desinteresse a respeito e consequente preterição.
Ao CJU para promover a remessa.
Publique-se.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2024. * documento assinado eletronicamente -
22/02/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:40
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:40
Outras decisões
-
21/02/2024 11:40
Deferido o pedido de PEDRO CARLOS TORRES FILHO - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-13 (INTERESSADO).
-
22/01/2024 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/12/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 22:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS TORRES FILHO - ME em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 07:08
Recebidos os autos
-
22/11/2023 07:08
Outras decisões
-
29/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 23:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:51
Outras decisões
-
29/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 19:26
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
13/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 18:49
Recebidos os autos
-
16/02/2023 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/02/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:40
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:21
Publicado Edital em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
24/01/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 14:56
Expedição de Edital.
-
13/12/2022 23:20
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 11:49
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL - CNPJ: 00.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
23/11/2022 22:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/10/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/09/2022 19:13
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA em 22/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
28/08/2022 05:33
Recebidos os autos
-
28/08/2022 05:33
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 16:47
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/06/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 14:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA em 02/05/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:32
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 08:41
Recebidos os autos
-
07/03/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/02/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 17:26
Expedição de Ofício.
-
16/08/2021 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 10:37
Recebidos os autos
-
02/08/2021 10:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2021 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 15:16
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/05/2021 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 18:00
Recebidos os autos
-
04/03/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 13:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/03/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 05/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:30
Publicado Certidão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 15:16
Expedição de Termo.
-
02/10/2020 17:40
Juntada de Petição de impugnação
-
01/10/2020 16:05
Recebidos os autos
-
01/10/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2020 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:25
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 16:27
Recebidos os autos
-
27/08/2020 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 10/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2020 15:58
Recebidos os autos
-
16/07/2020 20:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 01/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:51
Publicado Certidão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 19:08
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 15:58
Recebidos os autos
-
20/04/2020 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/03/2020 10:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
28/02/2020 20:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 03:08
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 20:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2019 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 19:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 01/07/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2019 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2019 05:22
Publicado Certidão em 20/05/2019.
-
19/05/2019 00:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 14/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 13:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 20:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 13/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 04:51
Publicado Despacho em 09/05/2019.
-
09/05/2019 02:33
Publicado Despacho em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 13:53
Recebidos os autos
-
06/05/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/04/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 08:53
Decorrido prazo de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 08:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 10:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 31/01/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 02:43
Publicado Edital em 28/01/2019.
-
25/01/2019 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 17:00
Expedição de Edital.
-
12/12/2018 05:19
Publicado Decisão em 12/12/2018.
-
12/12/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 13:43
Recebidos os autos
-
10/12/2018 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2018 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/10/2018 12:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 09:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 09/07/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 11:19
Publicado Decisão em 21/06/2018.
-
20/06/2018 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 18:44
Recebidos os autos
-
15/06/2018 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2018 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/04/2018 20:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FASHION MALL em 18/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 09:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 04:20
Publicado Certidão em 12/04/2018.
-
12/04/2018 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 13:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2018 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2018 14:41
Expedição de Mandado.
-
23/02/2018 14:41
Expedição de Mandado.
-
23/02/2018 14:41
Juntada de mandado
-
11/01/2018 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2017 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2017 12:38
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2017 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2017 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2017 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2017 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2017 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2017 17:52
Expedição de Mandado.
-
14/11/2017 17:52
Expedição de Mandado.
-
14/11/2017 17:52
Juntada de mandado
-
14/11/2017 17:48
Expedição de Mandado.
-
14/11/2017 17:48
Expedição de Mandado.
-
14/11/2017 17:48
Juntada de mandado
-
14/11/2017 17:42
Expedição de Mandado.
-
14/11/2017 17:42
Expedição de Mandado.
-
14/11/2017 17:41
Juntada de mandado
-
12/09/2017 11:38
Juntada de Certidão
-
02/03/2017 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2017 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2017 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2017 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2017 16:55
Expedição de Mandado.
-
07/02/2017 16:55
Expedição de Mandado.
-
31/01/2017 18:52
Recebidos os autos
-
31/01/2017 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2017 17:23
Conclusos para decisão para FABRICIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/01/2017 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2017 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2017
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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