TJDFT - 0705869-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 01:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/05/2025 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES BARROS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES BARROS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2025 15:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES BARROS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:18
Outras decisões
-
17/02/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
07/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:33
Outras decisões
-
07/02/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2025 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2025 15:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 10:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES BARROS em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705869-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS EXECUTADO: EDILSON CAMACHO DECISÃO 1.
Exclua-se o sigilo aposto sobre os documentos que instruem a petição ID 205280460, tendo em vista que não há informação a ser resguardada prevaleça sobre o postulado da publicidade, estabelecida no art. 5, LX, da CF/88 e art. 189 do CPC. 2.
A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi infrutífera, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. 3. É incabível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SALÁRIO.
REMUNERAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE.
NATUREZA ALIMENTAR.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos, as pensões, os pecúlios e os montepios são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, inc.
IV, do CPC. 2. É possível a penhora da verba considerada impenhorável, como na hipótese de dívida advinda de prestação alimentícia, bem como de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. 3.
Não se tratando de dívida oriunda de verba alimentar e não sendo a verba salarial superior a 50 (cinquenta) salários-mínimos, deve ser mantida a decisão judicial que indeferiu a penhora da verba salarial, cujo caráter alimentar fundamenta sua impenhorabilidade. 4.
Agravo conhecido e desprovido.
Decisão mantida (Acórdão 1314376, 07428367720208070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no PJe: 11/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, indefiro o pedido de penhora formulado pelo exequente na petição de ID 209548872. 4.
Retornem os autos à suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2024 02:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705869-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS EXECUTADO: EDILSON CAMACHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2024, 17:13:10.
ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral -
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705869-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS EXECUTADO: EDILSON CAMACHO DECISÃO Considerando que esgotadas as tentativas de constrição patrimonial, defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo.
Acaso infrutífero o resultado, mantenha-se o feito suspenso (ID 206975749).
Valor atualizado do débito: R$ 3.908,86 (ID 206262355).
Brasília/DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024, às 16:11:53.
Documento Assinado Digitalmente -
22/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:45
Deferido o pedido de GUSTAVO BRASIL TOURINHO - CPF: *16.***.*86-15 (EXEQUENTE), IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES - CPF: *02.***.*40-99 (EXEQUENTE), LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA - CPF: *60.***.*55-47 (EXEQUENTE), RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA - CPF:
-
21/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES BARROS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705869-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS EXECUTADO: EDILSON CAMACHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD.
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição no(s) veículo(s) localizado(s) no sistema RENAJUD, tendo em vista a(s) restrição(s) existente(s).
Assim, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 24 de julho de 2024, 20:00:32.
ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral -
24/07/2024 22:20
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:35
Decorrido prazo de EDILSON CAMACHO em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES BARROS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:42
Deferido o pedido de GUSTAVO BRASIL TOURINHO - CPF: *16.***.*86-15 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2024 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705869-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS EXECUTADO: EDILSON CAMACHO DECISÃO Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) ante a natureza sinalagmática do contrato que lastreia a execução, juntar documentos comprobatórios da execução do serviço contratado; b) esclarecer porque a ação foi proposta pelos advogados que compõe o polo ativo, tendo em vista que no contrato figura a Beckt Advogados (ID 187108840).
Sendo o caso, ofereça petição inicial substitutiva.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024, às 15:08:53.
Documento Assinado Digitalmente -
21/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0043629-64.2014.8.07.0001
Fbz Comercio de Carnes Eireli
Maria do Carmo Cavalcante
Advogado: Leonardo Freitas Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2019 16:46
Processo nº 0705374-44.2024.8.07.0001
Amanda Silva Peres
Bradesco Saude S/A
Advogado: Ludmila Araujo de Ornelas Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 14:29
Processo nº 0705374-44.2024.8.07.0001
Amanda Silva Peres
Bradesco Saude S/A
Advogado: Ludmila Araujo de Ornelas Mendes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2025 18:45
Processo nº 0704380-20.2023.8.07.0011
Clesio Alves de Paula
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Thauama Gomes Mamede Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 17:43
Processo nº 0713114-92.2020.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Afonso Junio Guedes dos Santos
Advogado: Alisson Antonio de Oliveira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2020 13:34