TJDFT - 0043629-64.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 11:11
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de FBZ COMERCIO DE CARNES EIRELI em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MASTER RESTAURANTE LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CAVALCANTE em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 19:16
Declarada decadência ou prescrição
-
01/04/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de FBZ COMERCIO DE CARNES EIRELI em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de MASTER RESTAURANTE LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CAVALCANTE em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0043629-64.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FBZ COMERCIO DE CARNES EIRELI EXECUTADO: MARIA DO CARMO CAVALCANTE, MASTER RESTAURANTE LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 16:20:31.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
21/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:20
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 14:39
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 14:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/06/2021 17:03
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
11/06/2021 15:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2021 20:55
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de FBZ COMERCIO DE CARNES EIRELI em 09/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 00:55
Recebidos os autos
-
12/03/2021 00:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/03/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
10/03/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 14:37
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 01:27
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 10:12
Recebidos os autos
-
08/01/2020 10:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/01/2020 10:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/11/2019 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/11/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 02:47
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 12:07
Recebidos os autos
-
18/11/2019 12:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/11/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 03:09
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 17:08
Recebidos os autos
-
14/10/2019 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2019 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/09/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 03:28
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 14:29
Recebidos os autos
-
22/08/2019 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2019 14:48
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CAVALCANTE em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 14:48
Decorrido prazo de MASTER RESTAURANTE LTDA - ME em 19/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/08/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 15:48
Decorrido prazo de FBZ COMERCIO DE CARNES EIRELI em 29/07/2019 23:59:59.
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22/07/2019 02:33
Publicado Certidão em 22/07/2019.
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19/07/2019 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 10:25
Recebidos os autos
-
11/07/2019 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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15/06/2019 04:35
Publicado Certidão em 14/06/2019.
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15/06/2019 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2019 16:54
Recebidos os autos
-
12/06/2019 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2019 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/06/2019 15:20
Expedição de Certidão.
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02/05/2019 16:35
Juntada de Certidão
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25/04/2019 12:47
Decorrido prazo de FBZ COMERCIO DE CARNES EIRELI em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:47
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CAVALCANTE em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:47
Decorrido prazo de MASTER RESTAURANTE LTDA - ME em 24/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 01:01
Juntada de Petição de petição
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29/03/2019 02:27
Publicado Despacho em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 17:41
Recebidos os autos
-
25/03/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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