TJDFT - 0734953-08.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734953-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA EXECUTADO: KARLA LOURENCO DA SILVA Decisão 1.
As pesquisas realizadas mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (que estão anexados aos autos) que foram exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutidos. 2.
Assim, a execução ficará suspensa por um ano, em arquivo provisório, a partir de 26/11/2024, data da publicação da certidão inexitosa de bens, ID 218675852, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC.
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
A propósito, reza o § 4º do art. 921 do CPC: "§ 4°.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”. 3.
Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020). 4.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP). 5.
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, §4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:25
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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06/12/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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25/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de KARLA LOURENCO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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02/09/2024 02:16
Publicado Edital em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0734953-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA EXECUTADO: KARLA LOURENCO DA SILVA Objeto: Citação de KARLA LOURENCO DA SILVA - CPF/CNPJ: *10.***.*60-63.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 93.510,17 (noventa e três mil e quinhentos e dez reais e dezessete centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, os autos serão remetidos à Curadoria Especial, conforme a decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 15:33:53.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
28/08/2024 12:58
Expedição de Edital.
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26/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734953-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA EXECUTADO: KARLA LOURENCO DA SILVA Decisão 1.
Tendo em vista que já foram esgotados os meios para encontrar o executado, cite-se por edital, com prazo de 20 dias (primeira parte do § 3º do art. 256 do CPC). 2.
Vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, os autos serão remetidos à Curadoria Especial.
Com o retorno, caso nada seja alegado que abale a higidez do débito, façam-se as pesquisas eletrônicas para localizar bens (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), conforme deferido na inicial. 3.
Porém, se forem infrutíferas, a execução ficará suspensa por um ano, com subsequente remessa do processo ao arquivo provisório, nos termos do art. 921 do CPC, caso a parte exequente não indique patrimônio passível de expropriação. 4.
Os valores sem expressão para a satisfação do crédito serão desbloqueados, em observância ao disposto no artigo 836 do CPC. 5.
Caso o executado revel citado por edital ou com hora certa constituir advogado, a Curadoria será desconstituída e descadastrada (CPC 72, II), independentemente de nova conclusão.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 18:53
Recebidos os autos
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21/08/2024 18:53
Outras decisões
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21/08/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734953-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA EXECUTADO: KARLA LOURENCO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo a carta precatória de citação cumprida SEM FINALIDADE ATINGIDA.
De ordem, manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 13 de agosto de 2024 16:05:23.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
13/08/2024 16:06
Juntada de Certidão
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01/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:29
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:31
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734953-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA EXECUTADO: KARLA LOURENCO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Carta Precatória foi expedida no id 186829992.
Conforme Decisão de id 186117106, fica intimado o exequente a realizar a distribuição da deprecata e comprovar nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 21 de fevereiro de 2024 às 17:39:37 JANDIARA MACHADO CASEMIRO Servidora Geral -
22/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:27
Expedição de Carta.
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16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 14:07
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:07
Deferido o pedido de SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA - CNPJ: 56.***.***/0022-96 (EXEQUENTE).
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31/01/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
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17/11/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/11/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/11/2023 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/11/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/10/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 07:12
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2023 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2023 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2023 19:11
Juntada de Certidão
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09/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
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05/06/2023 15:47
Juntada de Certidão
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05/06/2023 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 11:47
Recebidos os autos
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30/03/2023 11:47
Outras decisões
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08/02/2023 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/01/2023 10:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/12/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/11/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 10:13
Recebidos os autos
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27/10/2022 10:13
Recebida a emenda à inicial
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20/10/2022 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/10/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 18:41
Recebidos os autos
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23/09/2022 18:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/09/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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15/09/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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