TJDFT - 0723659-04.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 14:07
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO GOUVEIA MENDES em 22/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:45
Decorrido prazo de JOAO GOUVEIA MENDES em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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15/07/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:39
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:39
Indeferido o pedido de NORMANDO TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
27/05/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
27/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
02/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723659-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORMANDO TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: JOAO GOUVEIA MENDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria Conjunta nº 50/2020, fica designada o dia 22/05/2024 15:30 para audiência de Conciliação, por videoconferência, que será realizada por este Juízo, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Certifico que é de responsabilidade do advogado encaminhar à parte o link da audiência por videoconferência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/29_quarta_15_30 Para a parte sem advogado, este Juízo entrará em contato por WhatsApp ou e-mail para passar instruções de acesso ao aplicativo a ser utilizado para a realização da videoconferência.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Contatos deste Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga: (61) 3103-8051 (telefone) e (61) 8612-8923 (WhatsApp).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime(m)-se a(as) parte(s) da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 12:35:46.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
29/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de JOAO GOUVEIA MENDES em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 13:17
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/04/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:13
Deferido o pedido de NORMANDO TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-08 (REQUERENTE).
-
25/03/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/03/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:42
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 12:12
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAO GOUVEIA MENDES em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723659-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NORMANDO TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: JOAO GOUVEIA MENDES S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, proposta por NORMANDO TRANSPORTES LTDA em desfavor de JOAO GOUVEIA MENDES, partes qualificadas nos autos.
A pretensão da parte autora encontra-se deduzida na petição inicial e na emenda de id n.179756627.
Alega o representante legal da empresa autora, em síntese, que suportou danos materiais em virtude de acidente de trânsito provocado pelo requerido.
Requer, então, que a parte ré seja condenada a pagar indenização por danos materiais, no valor de R$ 2.830,00 (dois mil oitocentos e trinta reais).
A parte ré, embora tenha sido regularmente intimada a apresentar sua defesa, nos termos da ata de audiência, deixou de apresentar contestação, conforme certidão de id n. 186163756 - Pág. 1. É o relato do necessário (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Desnecessária a produção de prova oral, porquanto o réu é revel.
Superada essa questão, passo ao julgamento do mérito.
Em razão dos efeitos da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95), reputo verdadeira a alegação da empresa autora de que o acidente ocorreu por imprudência do réu.
Ademais, as alegações descritas na inicial encontram respaldo na prova documental acostada aos autos.
O requerido deverá, portanto, reparar o prejuízo material suportado pela parte autora, no valor total de R$ 2.830,00, conforme disposto no menor dos três orçamentos apresentados (id n. 177567572 - Pag. 1) somado à quantia despendida de R$ 330,00 (id n.177567573).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR o réu a pagar à parte autora, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 2.830,00 (dois mil oitocentos e trinta reais), com incidência de correção monetária pelo INPC e de juros legais de 1% ao mês desde a data do evento danoso (07/11/2023), nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Desnecessária a intimação da parte ré, porquanto é revel e não possui patrono nos autos (En. 167 do FONAJE).
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
21/02/2024 13:17
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:17
Julgado procedente o pedido
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08/02/2024 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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08/02/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:47
Decorrido prazo de JOAO GOUVEIA MENDES em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:05
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/01/2024 14:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/01/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
29/01/2024 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2024 02:25
Recebidos os autos
-
28/01/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/12/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/12/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 06:33
Recebidos os autos
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06/12/2023 06:33
Recebida a emenda à inicial
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05/12/2023 04:09
Decorrido prazo de NORMANDO BARBOZA DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 11:27
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:27
Determinada a emenda à inicial
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09/11/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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08/11/2023 14:30
Juntada de Petição de intimação
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08/11/2023 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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