TJDFT - 0722340-59.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 10:54
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:36
Decorrido prazo de GISLANDO ALVES DA COSTA em 06/03/2024 23:59.
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26/02/2024 03:02
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722340-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GISLANDO ALVES DA COSTA REQUERIDO: DROGARIAS PACHECO S/A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 177457408 e 177459633), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 17:30
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:56
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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16/02/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
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16/02/2024 13:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/02/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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15/02/2024 21:50
Recebidos os autos
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15/02/2024 21:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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05/02/2024 17:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 13:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/02/2024 02:22
Recebidos os autos
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04/02/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/11/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2023 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 14:15
Recebidos os autos
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08/11/2023 14:15
Outras decisões
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07/11/2023 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/11/2023 17:37
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/11/2023 16:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/11/2023 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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