TJDFT - 0736601-57.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ELOY ADVOGADOS em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 12:19
Recebidos os autos
-
02/09/2025 12:19
Outras decisões
-
02/09/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:59
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:59
Outras decisões
-
07/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ELOY ADVOGADOS em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 16:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2025 02:36
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 17:12
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:52
Outras decisões
-
27/06/2025 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:53
Outras decisões
-
16/06/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:42
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:44
Outras decisões
-
23/05/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2025 17:04
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:50
Outras decisões
-
12/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2025 18:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:25
Outras decisões
-
21/04/2025 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:10
Outras decisões
-
24/03/2025 02:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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19/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:45
Outras decisões
-
28/02/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 20:56
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:56
Outras decisões
-
04/02/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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31/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:01
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:00
Outras decisões
-
12/12/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/12/2024 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/12/2024 16:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736601-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: EMILIO CARLO TEIXEIRA DE FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao petitório de ID 204905263, promovi o desbloqueio das contas bancárias mencionadas.
Segue em anexo o protocolo da liberação de valores.
Aguarde-se o julgamento do AGI n. 0728240-49.2024.8.07.0000.
Intimem-se as partes.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:54
Outras decisões
-
24/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2024 10:29
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736601-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: EMILIO CARLO TEIXEIRA DE FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à determinação superior (ID 204430078 - AGI n. 0728240-49.2024.8.07.0000), consigno que promovi o desbloqueio das quantias constritas junto ao sistema SISBAJUD.
Na oportunidade, considerando a ordem de "...desconstituição da penhora da remuneração...", informo que também foi interrompida a reiteração programada da consulta, conforme as minutas em anexo.
Diante da ordem superior, fica prejudicado o prazo concedido ao exequente ao ID 202829999.
Assim, aguarde-se o julgamento do AGI n. 0728240-49.2024.8.07.0000.
Intimem-se e cumpra-se.
Assinado digitalmente -
18/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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17/07/2024 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736601-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: EMILIO CARLO TEIXEIRA DE FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a decisão contém omissões e contradições no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. É extremamente compreensível a irresignação do embargante, porquanto a decisão embargante não lhe é totalmente favorável.
Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu entendimento e a reapreciação de fatos e provas.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Deverá valer-se da via recursal.
Diferentemente do que se alega, o desbloqueio previsto no art. 854, §4º, CPC não é automático com a impugnação do executado, mas apenas é promovido caso seja "acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do §3º".
Nesse sentido, devem ser prestigiados os princípios do contraditório e da ampla defesa (arts. 7º, 9º, 10 e 437, §1º, CPC c/c art. 5º, LV, CF/88), o que justifica a intimação de ID 202829999.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada.
Aguarde-se o decurso do prazo.
Intimem-se e cumpra-se.
Assinado eletronicamente -
08/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:08
Outras decisões
-
05/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736601-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: EMILIO CARLO TEIXEIRA DE FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora de ID 202632436, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos arts. 7º, 9º e 437, §1º, CPC.
Seguem em anexo as minutas SISBAJUD em que se promoveram as penhoradas alegadas.
Consigno que se trata de consulta reiterada, de modo que a pesquisa ainda não se findou.
Intime-se.
Assinado Eletronicamente -
04/07/2024 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 20:55
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:55
Outras decisões
-
02/07/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/07/2024 10:11
Juntada de Petição de impugnação
-
21/06/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:28
Recebidos os autos
-
14/06/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:34
Outras decisões
-
11/06/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:56
Outras decisões
-
24/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de EMILIO CARLO TEIXEIRA DE FRANCA em 23/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 17:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:24
Outras decisões
-
08/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:05
Outras decisões
-
03/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de EMILIO CARLO TEIXEIRA DE FRANCA em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:27
Outras decisões
-
14/03/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:22
Outras decisões
-
21/02/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/02/2024 10:56
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
20/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/07/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 10:06
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2023 08:46
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:21
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de EMILIO CARLO TEIXEIRA DE FRANCA em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:03
Outras decisões
-
15/05/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 19:14
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 19:14
Outras decisões
-
10/05/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:08
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:08
Outras decisões
-
12/04/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:56
Outras decisões
-
22/03/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:31
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:17
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:17
Outras decisões
-
14/03/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2023 11:18
Transitado em Julgado em 13/03/2023
-
13/03/2023 16:04
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 09:36
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
09/08/2022 09:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de EMILIO CARLO TEIXEIRA DE FRANCA em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 15:25
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de EMILIO CARLO TEIXEIRA DE FRANCA em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 09:43
Recebidos os autos
-
28/06/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2022 00:23
Publicado Sentença em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
23/06/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2022 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2022 14:59
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 22:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/05/2022 22:56
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:35
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/05/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 12:04
Recebidos os autos
-
11/04/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/04/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 14:15
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/03/2022 02:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 17:03
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 02:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/02/2022 02:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 02:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:23
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/02/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:18
Recebidos os autos
-
09/02/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/02/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 15:49
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/12/2021 17:40
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de EMILIO CARLO TEIXEIRA DE FRANCA em 06/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 23:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2021 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 15:24
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 10:31
Recebidos os autos
-
22/10/2021 10:31
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/10/2021 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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