TJDFT - 0718749-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:29
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718749-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 193973062/193973064.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) EXECUTADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 16:31:17.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
19/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
18/04/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 16:44
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718749-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A SENTENÇA BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA promoveu o cumprimento de sentença contra HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Determino a transferência da quantia depositada (em anexo) em favor do exequente, conforme requerido no ID 189669256, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso.
Expeça-se.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
18/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 10:31
Recebidos os autos
-
17/03/2024 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/03/2024 16:13
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A - CNPJ: 93.***.***/0001-72 (EXECUTADO) em 06/03/2024.
-
12/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:08
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718749-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DESPACHO A ordem de bloqueio foi integralmente cumprida e a quantia bloqueada em excesso foi liberada.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
Em caso de inércia do executado, faça-se nova conclusão para extinção da execução pela satisfação da obrigação.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/02/2024 09:49
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718749-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa por ativos financeiros (Sisbajud), de acordo com o valor da dívida apontado pelo credor (ID 186913156).
Aguarde-se resposta.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/02/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/02/2024 13:36
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A - CNPJ: 93.***.***/0001-72 (EXECUTADO) em 15/02/2024.
-
19/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
22/12/2023 15:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/12/2023 11:05
Recebidos os autos
-
20/12/2023 11:05
Outras decisões
-
19/12/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/12/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:27
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/04/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 01:42
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 21:45
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2023 02:44
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/02/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:58
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 12:50
Recebidos os autos
-
13/02/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/02/2023 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2023 02:34
Publicado Sentença em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 17:16
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:15
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 07:27
Recebidos os autos
-
04/11/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/09/2022 10:37
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/09/2022 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
02/09/2022 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2022 13:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/09/2022 00:17
Recebidos os autos
-
01/09/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2022 08:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de ALESSANDRO GODANO em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 11:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 10:42
Recebidos os autos
-
26/05/2022 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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