TJDFT - 0711034-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MERSON RODRIGUES GOMES em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/06/2025 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711034-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: MERSON RODRIGUES GOMES CERTIDÃO Certifico que a parte RE opôs embargos de declaração.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2025 19:19:23.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
08/06/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:02
Outras decisões
-
30/05/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711034-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: MERSON RODRIGUES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção aos princípios do contraditório e da não surpresa (9º e 10º do CPC), intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o teor do julgamento constante no ID 235245992, bem como apresentem eventuais considerações acerca da fixação dos honorários advocatícios, os quais serão fixados oportunamente, com o retorno dos autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
12/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:10
Outras decisões
-
09/05/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:26
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 16:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:33
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
22/10/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/10/2024 15:42
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 17:10
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711034-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MERSON RODRIGUES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações das partes foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil. 2.
As alegações do embargante revela apenas seu inconformismo com o julgamento, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração. 3.
De mais a mais, a decisão embargada foi cristalina ao dispor que o acórdão foi omisso quanto ao valor dos honorários de sucumbência, de forma que não merece guarida o argumento da parte embargante de omissão em razão da condenação da parte embargada em suportar o pagamento dos honorários advocatícios (ID 199136581). 4.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida. 5.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa e demais cautelas de praxe. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
19/06/2024 10:03
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/06/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:26
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/06/2024 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
28/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:51
Outras decisões
-
08/05/2024 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/03/2024 16:52
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
15/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MERSON RODRIGUES GOMES em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711034-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MERSON RODRIGUES GOMES CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para REU: MERSON RODRIGUES GOMES , sem manifestação nos autos, apesar da publicação do despacho ID 187353218.
Certifico mais que houve erro material no aludido despacho, sendo que onde se lê, a petição de ID n. 0711034-53.2023.8.07.0001, deve-se ler, a petição de ID n. 187115163 e que, por isso, expedirei nova intimação à parte requerida.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se REU: MERSON RODRIGUES GOMES para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 187115163.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 15:48:40.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
05/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de MERSON RODRIGUES GOMES em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de MERSON RODRIGUES GOMES em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
26/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711034-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MERSON RODRIGUES GOMES DESPACHO 1.
Nos termos do art. 109, §1º, do CPC, intime-se a parte requerida para se manifestar sobre a petição de ID n. 0711034-53.2023.8.07.0001. 2.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. is -
21/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/02/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:28
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:52
Indeferido o pedido de MERSON RODRIGUES GOMES - CPF: *00.***.*76-62 (REU)
-
29/11/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 13:44
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/03/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/03/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2023 13:30
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:30
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702420-19.2024.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Tiago Leonardo Rocha de Oliveira
Advogado: Daniella de Souza Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 18:19
Processo nº 0702420-19.2024.8.07.0003
Tiago Leonardo Rocha de Oliveira
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Daniella de Souza Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2025 06:30
Processo nº 0722034-50.2023.8.07.0001
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Nadia Carneiro de Souza Soares
Advogado: Cirlene Carvalho Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 16:03
Processo nº 0705445-49.2024.8.07.0000
Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga
Mb Consultoria Eireli - ME
Advogado: Rodrigo de Assis Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 16:48
Processo nº 0704736-14.2024.8.07.0000
Eva Luiza da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Wellington de Queiroz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 18:16