TJDFT - 0702420-19.2024.8.07.0003
1ª instância - Tribunal do Juri de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
11/09/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:02
Juntada de carta de guia
-
10/09/2025 17:33
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
04/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:04
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 19:32
Recebidos os autos
-
31/05/2025 06:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/05/2025 17:35
Juntada de guia de recolhimento
-
28/05/2025 17:15
Juntada de carta de guia
-
28/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:57
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
07/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
28/03/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:39
Publicado Ata em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:39
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 24/03/2025 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
24/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
24/03/2025 11:46
Juntada de gravação de audiência
-
19/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
18/03/2025 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 17:06
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0702420-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Réu: REU: TIAGO LEONARDO ROCHA DE OLIVEIRA DECISÃO Os autos vieram conclusos para reanálise, de ofício, da necessidade de manutenção da prisão decretada, por força do artigo 316, parágrafo único, do CPP, com a redação dada pela Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime).
A prisão do réu foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública. É o relatório.
Fundamento e decido.
Dispõe o artigo 316 do CPP que o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
No caso em análise, a materialidade do delito encontra-se devidamente comprovada nos autos, e os indícios de autoria direcionam-se ao acusado, justificando, assim, a sua pronúncia (Id. 205887996).
As circunstâncias do fato são, por si só, suficientes para justificar a segregação cautelar do acusado, considerando a gravidade concreta do fato.
Ademais, estando o réu pronunciado não há que falar em constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução, nos termos da Súmula nº 21 do STJ, sobretudo considerando que a sessão plenária já está designada nos autos para o dia 24/03/2025.
Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva de Tiago Leonardo Rocha de Oliveira, em juízo de revisão obrigatória.
A data da presente decisão deverá ser aposta na tabela de controle do prazo de 90 (noventa) dias, a qual ficará em pasta compartilhada deste Juízo, para acesso de todos.
Decorrido o prazo, contados da presente data, façam-se os autos conclusos para decisão, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do CPP.
Aguarde-se a sessão plenária designada. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA Juíza de Direito Substituta -
16/01/2025 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 19:09
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 19:09
Mantida a prisão preventida
-
15/01/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
15/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:26
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 24/03/2025 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
13/11/2024 15:55
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 13/11/2024 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
13/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:05
Mantida a prisão preventida
-
23/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
13/10/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
De ordem, redesigno a sessão de julgamento para o dia 13/11/2024 às 09:30.
Certifico que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público e da Defesa, bem como a requisição do réu e da vítima no sistema siapen.
Prossiga-se conforme o ID 212358097. -
01/10/2024 17:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
01/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:06
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 13/11/2024 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
01/10/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
De ordem, designo o dia 04/02/2025 às 09:30 para a realização da Sessão de Julgamento.
Certifico que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público e da Defesa.
Por ora, fica pendente a requisição do acusado e da vítima no sistema siapen, uma vez que a agenda não se encontra disponível.
Considerando que a vítima encontra-se presa por outro processo, expeça-se o mandado de intimação para comparecimento à sessão de julgamento (em caso de sua soltura antes do ato).
Encaminho os autos para a requisição das testemunhas policiais militares e a intimação das testemunhas com endereço atualizado nos autos (ID's 209632237 e 210645294).
Junte-se a FAP do réu.
Por fim, certifico que requisitei os objetos no sistema sigoc/TJDFT. -
25/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:08
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 04/02/2025 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
10/09/2024 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:22
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
13/08/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:48
Mantida a prisão preventida
-
31/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
30/07/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:12
Proferida Sentença de Pronúncia
-
29/07/2024 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
29/07/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 11:44
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0702420-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TIAGO LEONARDO ROCHA DE OLIVEIRA DESPACHO Diante da manifestação de Id. 204647736, intime-se novamente a defesa técnica para apresentação das alegações finais no prazo legal de 5 (cinco) dias.
Com os memorias ou passado o prazo, voltem-me conclusos.
CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
18/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0702420-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Homicídio Simples (3370) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TIAGO LEONARDO ROCHA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise aos autos, observo que os requisitos estabelecidos no art. 384 do Código de Processo Penal encontram-se satisfeitos, bem como que o aditamento à denúncia, à vista dos elementos de prova até então coligidos, ostenta os pressupostos legais, razão pela qual RECEBO-O (Id. 198435847).
Cite-se e intime-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.
Em observância ao art. 384, §2º, do Código de Processo Penal, intime-se a defesa técnica para pronunciamento quanto ao interesse na reinquirição de testemunhas, realização de novo interrogatório ou outras medidas que entender cabíveis.
Registro, ao ensejo, que a acusação não vislumbrou tal necessidade.
Após o retorno dos autos da defesa técnica, anote-se conclusão para deliberação acerca da necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado à presente decisão.
Intimem-se. (documento datado e assinado digitalmente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto Pessoa a ser citada: TIAGO LEONARDO ROCHA DE OLIVEIRA, prontuário nº 88790 Endereço: Rodovia DF-465, km 04, Fazenda Papuda, CIR, Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA - DF - CEP: 71686-670 -
02/07/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:22
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
18/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
28/05/2024 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
27/05/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:04
Mantida a prisão preventida
-
20/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
20/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:30
Juntada de diligência
-
30/04/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-9318/9313 Número do processo: 0702420-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TIAGO LEONARDO ROCHA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, à Defesa para ciência da não intimação da testemunha Josimar (ID 194348852), devendo informar endereço e telefone atualizado para nova tentativa de intimação.
BRUNO DE OLIVEIRA SA Servidor Geral -
23/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 15:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/04/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
18/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0702420-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: TIAGO LEONARDO ROCHA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em face de TIAGO LEONARDO ROCHA DE OLIVEIRA, já qualificado, pela prática do crime do art. 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Em petição de Id. 189676797, a defesa do acusado requereu a redesignação da audiência de instrução e julgamento agendada para o dia 27.05.2024, às 14h00min.
Alega que há outro processo com audiência designada para a mesma data (27.05.2024), às 14h40min, em que sua defesa técnica também atuará (0705889-16.2023.8.07.0001, com tramitação na 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Em que pese a coincidência de datas e a prévia designação pela 4ª Vara de Entorpecentes do DF, o caso é de manutenção da audiência de instrução e julgamento para a data e horário já agendados.
Isso porque se trata de processo com réu preso, o que demanda prioridade de tramitação processual com o fim de não prolongar de forma desarrazoada a custódia cautelar.
Naquele outro processo, conforme consulta, o acusado responde em liberdade.
Ressalte-se que a pauta de audiências desta unidade judiciária encontra-se sobrecarregada, razão pela qual eventual redesignação somente seria possível para data longínqua, o que não atende aos princípios da razoável duração do processo, que requer especial atenção diante da situação prisional do acusado.
Ademais, não se verifica, no caso em apreço, qualquer prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, no caso em exame, dado que, neste processo, figuram como advogadas MICHELLE CÂNDIDO MARTINS MACIEL e DANIELLA RIBEIRO, ao passo em que, nos autos de nº 0705889-16.2023.8.07.0001, a defesa é patrocinada por MICHELLE CÂNDIDO MARTINS MACIEL e WENIA FERREIRA DIAS.
Vê-se, assim, que além de a defesa, nestes autos, contar com mais de uma advogada, não se identifica perfeita identidade com aquela do processo que tramita na Vara de Entorpecentes.
O exercício pleno da defesa do réu, portanto, está garantido, ainda que a audiência seja mantida na data e horário já agendado.
A redesignação da audiência, em suma, representaria maiores prejuízos do que benefícios ao réu, o qual possui o direito de ter a demanda criminal que se desenvolve contra si resolvida em tempo razoável.
Por tudo isso, indefiro o pedido da defesa do réu TIAGO LEONARDO ROCHA DE OLIVEIRA (Id. 189676797).
Prossiga-se o feito com a realização de eventuais expedientes pendentes para a audiência de instrução e julgamento.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
MILSON REIS DE JESUS BARBOSA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
13/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:55
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
13/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
13/03/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 14:50
Desentranhado o documento
-
13/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
12/03/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:39
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0702420-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TIAGO LEONARDO ROCHA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência, a ser realizada por meio de videoconferência: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Virtual Data: 27/05/2024 Hora: 14:00 .
Segue link para acesso à sala de audiências virtuais desta Vara: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzViNmRjNTgtNWY5Ny00YjI3LWEwMWMtYzU2Y2U2ZTJmMTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2205294e60-d1b0-4d7b-865d-9583c79cc4bd%22%7d Link reduzido: https://atalho.tjdft.jus.br/3qDroD Certifico que requisitei o(s) réu(s) preso(s), por meio do SIAPEN, para ser(em) apresentado(s) na audiência supramencionada, conforme comprovante em anexo.
Certifico, ainda, que intimei o Ministério Público e a(s) Defesa(s).
Qualquer dúvida referente à audiência poderá ser esclarecida por meio dos contatos de Whatsapp nº (61) 3103-9402 ou 3103-9318.
Exclusivamente durante o horário designado para a audiência, e após a autorização do Juízo, o advogado também poderá se comunicar diretamente com o réu preso por meio da seguinte linha telefônica instalada na sala de videoconferência: sala 3 (61)3103-4543.
RENATO PEREIRA GONCALVES Tribunal do Júri de Ceilândia / Cartório / Servidor Geral -
29/02/2024 07:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 18:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
28/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
28/02/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-9318/9313 Número do processo: 0702420-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INVESTIGADO: TIAGO LEONARDO ROCHA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Considerando a citação do acusado (ID 187207869), à Defesa constituída para que apresente a resposta à acusação.
BRUNO DE OLIVEIRA SA Servidor Geral -
21/02/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
06/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:54
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/02/2024 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
05/02/2024 17:52
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
05/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 07:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/02/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/02/2024 12:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:34
Declarada incompetência
-
01/02/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
01/02/2024 17:32
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/02/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 14:14
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
30/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
-
29/01/2024 20:59
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/01/2024 16:39
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
27/01/2024 15:02
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/01/2024 15:01
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
27/01/2024 15:01
Homologada a Prisão em Flagrante
-
27/01/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2024 11:01
Juntada de gravação de audiência
-
27/01/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:53
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/01/2024 10:31
Juntada de laudo
-
26/01/2024 09:22
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/01/2024 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 05:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
26/01/2024 05:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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