TJDFT - 0712991-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 13:30
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712991-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUAREZ MARROCOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 245594989 - Pág. 1.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/08/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
25/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:58
Publicado Autorização em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:53
Expedição de Autorização.
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712991-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUAREZ MARROCOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
14/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 12:41
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/02/2025 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/02/2025 10:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/01/2025 23:42
Recebidos os autos
-
31/01/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 23:42
Outras decisões
-
16/01/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:36
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/10/2024 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 20:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/09/2024 12:52
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 12:23
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/08/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/08/2024 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 12:56
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:56
Declarada decadência ou prescrição
-
18/06/2024 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
21/05/2024 12:04
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 20:43
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:56
Outras decisões
-
20/02/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
20/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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