TJDFT - 0745627-14.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de APOLO BAR E RESTAURANTE LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
22/04/2024 13:10
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 18:18
Transitado em Julgado em 16/03/2024
-
16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de LAND BANK PARTICIPACOES IMOBILIARIAS SPE LTDA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de SAIONARA SUMAK DE SOUZA OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de APOLO BAR E RESTAURANTE LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COBRANÇA.
LOCAÇÃO.
IMÓVEL COMERCIAL.
IMPUGNAÇÃO.
REQUISITOS.
ARTIGO 524 DO CPC.
AUSÊNCIA.
NULIDADE.
NÃO CARACTERIZADA.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
IMPUGNAÇÃO.
ACOLHIDA EM PARTE.
EXCESSO DE EXECUÇÃO IDENTIFICADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
NÃO CARACTERIZADA. 1.
O cumprimento de sentença decorre de título judicial formado com a observância do devido processo legal, motivo pelo qual não é permitida a rediscussão de matérias que já foram amplamente debatidas na ocasião em que a sentença foi proferida.
Precedente do STJ. 2.
A planilha de cálculos que instrui o pedido de cumprimento de sentença deve ser hábil a demonstrar a liquidez, a certeza e a exigibilidade do crédito, de acordo com os requisitos previstos no CPC, art. 524. 3.
Na hipótese de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer excesso execução, ainda que parcial, são cabíveis honorários advocatícios em benefício do devedor, proporcionais ao valor excedido.
Precedente do STJ e deste Tribunal. 4.
A condenação por litigância de má-fé exige comprovação do dolo processual da parte, inexistente no caso. 5.
Recurso conhecido e provido -
16/02/2024 14:53
Conhecido o recurso de APOLO BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-91 (AGRAVANTE), FLAVIO SILVA ALVES - CPF: *06.***.*01-48 (AGRAVANTE) e NEY MARQUES MOREIRA - CPF: *24.***.*63-04 (AGRAVANTE) e provido
-
16/02/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2023 09:24
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de APOLO BAR E RESTAURANTE LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 22/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 14:16
Não Concedida a Medida Liminar
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24/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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24/10/2023 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/10/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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