TJDFT - 0725063-14.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RAUIL JOSE GOMES NETO em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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08/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 19:03
Recebidos os autos
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06/12/2024 19:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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03/12/2024 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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03/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:51
Recebidos os autos
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07/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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04/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:40
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 21
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11/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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22/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0725063-14.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: RAUIL JOSE GOMES NETO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação apresentada pelo Distrito Federal, ora agravante.
A Câmara de Uniformização admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 21 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, autuado sob o n. 0723785-75.2023.8.07.0000, diante das controvérsias sobre a matéria em debate.
O acórdão n. 1797021 determinou a suspensão dos processos que versem sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do CPC/15 (id 54453993 dos autos n. 0723785-75.2023.8.07.0000).
Ante o exposto, suspendo a tramitação do presente recurso e do processo de origem até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 21 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, haja vista que a determinação supracitada não se restringe aos recursos.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau.
Intimem-se.
Brasília, 14 de março de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
15/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 21:07
Recebidos os autos
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14/03/2024 21:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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14/03/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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13/03/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO SIMULTÂNEO.
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
SENTENÇA COLETIVA.
CUMPRIMENTO.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
SERVIDOR.
UNICIDADE SINDICAL.
OBSERVÂNCIA.
NECESSIDADE.
ILEGITIMIDADE ATIVA. 1.
O art. 8º, inc.
II, da Constituição Federal estabelece o instituto da unicidade sindical, segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. 2.
O cumprimento dos preceitos do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, previstos no art. 5º, incs.
LIV e LV, da Constituição Federal, é impositivo e visa resguardar as prerrogativas processuais dos legitimados para agir, sejam autores ou réus. 3.
Não há título judicial a embasar a pretensão do servidor se o sindicato representante da sua categoria não integrou a Ação Coletiva n. 32.159/1997, cuja sentença se intenta executar. 4.
Inviável o cumprimento de sentença coletiva por sujeitos que não foram alcançados pelo título executivo judicial consolidado, diante de sua ilegitimidade ativa. 5.
Agravo de instrumento provido.
Agravo interno prejudicado. -
21/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:35
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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20/02/2024 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 17:11
Recebidos os autos
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10/11/2023 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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09/11/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:55
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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11/09/2023 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
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17/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 18:17
Expedição de Ato Ordinatório.
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15/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 00:05
Decorrido prazo de RAUIL JOSE GOMES NETO em 21/07/2023 23:59.
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07/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
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07/07/2023 16:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 22:45
Recebidos os autos
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27/06/2023 22:45
Efeito Suspensivo
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27/06/2023 19:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alvaro Ciarlini
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27/06/2023 09:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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27/06/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 07:21
Recebidos os autos
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26/06/2023 07:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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25/06/2023 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/06/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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