TJDFT - 0707196-87.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 18:43
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
15/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:57
Indeferida a petição inicial
-
15/09/2023 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/09/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:56
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707196-87.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ANA LUCIA BASTOS DE SOUZA REQUERIDO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, FREDERICO REZENDE PALMERSTON XAVIER, ALEXANDRE REZENDE PALMERSTON XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face dos ARs devolvidos sem cumprimento e as informações contidas neles, determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: ANA LUCIA BASTOS DE SOUZA para que forneça endereço completo com CEP e atualizado dos REQUERIDOS: FREDERICO REZENDE PALMERSTON XAVIER, ALEXANDRE REZENDE PALMERSTON XAVIER, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 13:50:00.
WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
08/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/09/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/08/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 13:07
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 13:01
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707196-87.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ANA LUCIA BASTOS DE SOUZA REQUERIDO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, FREDERICO REZENDE PALMERSTON XAVIER, ALEXANDRE REZENDE PALMERSTON XAVIER DECISÃO Indefiro o pedido retro. É notório que não cabe à função judicante diligenciar com o objetivo de localizar o endereço de réu, sendo tal função incumbência do autor, que não pode ser transferida para a instância judicante.
Ademais, embora exista aplicação subsidiária do CPC no Juizado Especial, é fato que o único rito previsto na Lei n.º 9.099/95 é sumaríssimo, não se apresentando possível, nem permitida, a prática de outros atos processuais não previstos expressamente na Lei Especial.
Ressalto que a escolha do Juizado é uma faculdade ao Autor, ou seja, cabe a ele optar entre o Juizado e a Justiça tradicional para melhor atender seus interesses.
E, ao optar pelos Juizados Especiais, o autor estará também optando pela inviabilidade de deferimento de medidas previstas na Lei Adjetiva e não presentes na Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte autora para indicar o atual endereço da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 17:17:51.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
07/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:19
Indeferido o pedido de ANA LUCIA BASTOS DE SOUZA - CPF: *56.***.*47-04 (REQUERENTE)
-
07/08/2023 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 17:38
Juntada de Certidão
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29/07/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 18:18
Expedição de Carta.
-
25/07/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 18:15
Expedição de Carta.
-
25/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707196-87.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ANA LUCIA BASTOS DE SOUZA REQUERIDO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, FREDERICO REZENDE PALMERSTON XAVIER, ALEXANDRE REZENDE PALMERSTON XAVIER C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, conforme documentos anexo, as cartas de citação não foram entregues.
Diga a parte autora, em cinco dias, indicando o endereço atualizado dos réus.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 14:38:46.
RUBENS LUIZ BERNARDES DA COSTA Diretor de Secretaria Substituto -
20/07/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
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18/07/2023 23:14
Juntada de Certidão
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09/06/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 13:27
Expedição de Carta.
-
09/06/2023 13:24
Expedição de Carta.
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06/06/2023 20:26
Recebidos os autos
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06/06/2023 20:26
Recebida a emenda à inicial
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06/06/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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06/06/2023 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2023 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2023 09:39
Recebidos os autos
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06/06/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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05/06/2023 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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