TJDFT - 0701645-60.2018.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 16:48
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 22:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 09:26
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:26
Outras decisões
-
31/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/07/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:16
Indeferido o pedido de BERTULINA APARECIDA PIRES MACIEL - CPF: *94.***.*57-15 (EXECUTADO)
-
11/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/05/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o requerimento formulado pela Defensoria, devendo a executada ser intimada PESSOALMENTE acerca da decisão de ID 187290015, com base no artigo 186 §2º do CPC.
Aponha-se no ato de intimação cópia da decisão de bloqueio e a advertência que executado deverá comparecer à Defensoria organizada neste fórum para lá, em comunhão com o seu Defensor, tomar a postura que melhor lhe aprouver (endereço ao ID 24016845).
Voltando com ou sem cumprimento, dê-se vista à Defensoria para elaboração da impugnação no prazo de 40 (quarenta) dias (prazo já em dobro, contados na forma da decisão de ID 187290015).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/04/2024 10:16
Recebidos os autos
-
03/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:16
Deferido o pedido de BERTULINA APARECIDA PIRES MACIEL - CPF: *94.***.*57-15 (EXECUTADO).
-
12/03/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, e, de modo a preservar o poder aquisitivo do numerário encontrado, deve ser determinada a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, liberando, caso haja, de imediato, os valores em excesso.
Tal medida se justifica porque, conforme acima mencionado, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da merecida correção monetária.
Havendo apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, sendo a tese de defesa eventualmente acolhida, a quantia então bloqueada poderá ser levantada pelo(a) executado(a) por meio de transferência bancária, para uma conta por ele(a) indicada, ou através de alvará judicial, com as devidas atualizações, o que lhe será mais vantajoso, porquanto o valor estará corrigido.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que: a) em até 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto da impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC). b) em até 15 (quinze), contados do término do prazo da alínea "a", para que apresente desde logo impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC (alínea "a"), ante a ocorrência da preclusão.
Havendo manifestação ou transcorrido o prazo sem insurgência pela parte executada, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/02/2024 14:27
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/02/2024 20:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de OSMAR GOMES DE SOUZA em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:42
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:42
Deferido em parte o pedido de OSMAR GOMES DE SOUZA - CPF: *68.***.*42-34 (EXEQUENTE)
-
05/12/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
02/12/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 20:00
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2023 19:55
Processo Desarquivado
-
09/02/2023 17:57
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
04/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 14:04
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2020 11:31
Recebidos os autos
-
20/06/2020 11:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2020 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de OSMAR GOMES DE SOUZA em 16/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 18:06
Recebidos os autos
-
17/03/2020 18:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2020 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/03/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de OSMAR GOMES DE SOUZA em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:33
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 16:46
Recebidos os autos
-
05/03/2020 16:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2020 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/02/2020 02:06
Publicado Certidão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2020 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2020 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2020 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2019 19:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2019 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2019 11:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 11:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 13:52
Decorrido prazo de OSMAR GOMES DE SOUZA em 28/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 13:29
Decorrido prazo de OSMAR GOMES DE SOUZA em 31/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 03:09
Publicado Certidão em 17/07/2019.
-
16/07/2019 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 16:43
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
11/07/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 09:35
Publicado Despacho em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 15:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
05/07/2019 13:48
Recebidos os autos
-
05/07/2019 13:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/07/2019 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/06/2019 07:19
Decorrido prazo de OSMAR GOMES DE SOUZA em 19/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 14:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2019 06:58
Publicado Certidão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2019 12:22
Decorrido prazo de OSMAR GOMES DE SOUZA em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 05:49
Publicado Certidão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 10:20
Recebidos os autos
-
28/02/2019 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2019 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2019 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2019 18:06
Processo Desarquivado
-
15/02/2019 18:05
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 08:22
Recebidos os autos
-
23/01/2019 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 08:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/01/2019 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/12/2018 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2018 04:15
Decorrido prazo de BERTULINA APARECIDA PIRES MACIEL em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:14
Decorrido prazo de BERTULINA APARECIDA PIRES MACIEL em 26/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2018 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2018 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2018 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2018 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2018 17:16
Expedição de Mandado.
-
15/08/2018 17:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/07/2018 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2018 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 08:26
Publicado Certidão em 13/06/2018.
-
13/06/2018 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2018 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 17:22
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 17:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2018 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2018 19:15
Recebidos os autos
-
10/05/2018 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2018 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/04/2018 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2018 03:37
Publicado Decisão em 12/04/2018.
-
12/04/2018 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 09:41
Recebidos os autos
-
10/04/2018 09:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/03/2018 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/03/2018 09:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2018 03:08
Publicado Decisão em 01/03/2018.
-
01/03/2018 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 08:11
Recebidos os autos
-
27/02/2018 08:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/02/2018 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/02/2018 12:34
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
21/02/2018 12:34
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 19:24
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
20/02/2018 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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