TJDFT - 0731476-43.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:09
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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17/03/2024 08:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ALICE REIS GOES MACHADO DE ALBUQUERQUE em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRA PLANO DE SAÚDE.
MENOR COM PARALISIA CEREBRAL EM TRATAMENTO DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR.
OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DETERMINADA COM TRÂNSITO EM JULGADO EM OUTRO PROCESSO.
RESCISÃO CONTRATUAL.
NÃO POSSIBILIDADE.
SUBVERSÃO ORDEM JUDICIAL.
TEMA 1.082/STJ.FIXAÇÃO DE LIMITE DE ASTREINT.
NECESSIDADE. 1.
A decisão proferida no recurso de agravo de instrumento, n. 0739538-09.2022.8.07.0000, determinou à agravante custear o tratamento indicado pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo da beneficiária portador de transtornos globais do desenvolvimento, incluído o TEA.
Excluiu apenas as terapias sem comprovação científica de eficácia como musicoterapia, equoterapia e hidroterapia nem extensão no contrato celebrado. 2.
Não é admissível que o plano de saúde, para se eximir do cumprimento da obrigação remanescente, notifique a agravada da rescisão do ajuste, sob pena de subversão do mandamento judicial. 3.
A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida (Tema 1.082/STJ). 4.
Imprescindível a fixação de um teto para as astreintes, a fim de se evitar que eventual aplicação atinja montante desproporcional no caso de descumprimento da ordem judicial. 5.
Deu-se parcial provimento ao recurso. -
21/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:00
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e provido em parte
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/01/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2023 09:05
Recebidos os autos
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31/10/2023 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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31/10/2023 06:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
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06/09/2023 00:05
Decorrido prazo de ALICE REIS GOES MACHADO DE ALBUQUERQUE em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:06
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/09/2023 23:59.
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15/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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15/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 13:51
Recebidos os autos
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10/08/2023 13:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/08/2023 17:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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03/08/2023 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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03/08/2023 17:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/08/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/08/2023 16:39
Declarada incompetência
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02/08/2023 13:43
Recebidos os autos
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02/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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01/08/2023 22:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/08/2023 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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