TJDFT - 0701998-90.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 15:56
Transitado em Julgado em 30/08/2025
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30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES DE MOURA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIGUEIRAS RESIDENCE & MALL em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se alvará/ordem de transferência do valor de R$ 7.062,80 (sete mil e sessenta e dois reais e oitenta centavos), e eventuais acréscimos legais, em favor do patrono exequente, cujos dados bancários constam na peça de ID. 237156313: • Titular: Edson Alexandre Silva Pessoa (CPF: *19.***.*83-01) • Banco: 033 (Santander) • Agência: 1722 • Conta Corrente: 01003743-4 • Chave Pix (aleatória): f97715c2-25f1-4b97-b7fc-1943482d0883 Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pela parte executada.
Transitado em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2025 11:35
Recebidos os autos
-
31/07/2025 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES DE MOURA em 22/05/2025 23:59.
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26/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIGUEIRAS RESIDENCE & MALL em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 17:34
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:39
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:39
Deferido o pedido de CONDOMINIO FIGUEIRAS RESIDENCE & MALL - CNPJ: 21.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
21/02/2025 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/02/2025 16:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 16:25
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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17/02/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES DE MOURA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIGUEIRAS RESIDENCE & MALL em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 15:46
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2024 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES DE MOURA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIGUEIRAS RESIDENCE & MALL em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
31/07/2024 18:31
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:31
Decretada a revelia
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31/07/2024 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/07/2024 04:10
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES DE MOURA em 03/07/2024 23:59.
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17/06/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
04/06/2024 09:28
Recebidos os autos
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04/06/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES DE MOURA em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIGUEIRAS RESIDENCE & MALL em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 09:47
Recebidos os autos
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06/03/2024 09:47
Determinada a citação de MATHEUS RODRIGUES DE MOURA - CPF: *36.***.*37-13 (REU)
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23/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para juntar ata de eleição atualizada, uma vez que o documento de ID 185137640, faz referência a mandato encerrado em 30/06/2023.
Se necessário, deverá ser juntada, também, documentos pessoais e procuração outorgada por meio do atual representante legal do condomínio.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:19
Recebidos os autos
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19/02/2024 11:19
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/01/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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