TJDFT - 0709783-58.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:07
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
05/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:03
Homologada a Transação
-
02/09/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 17:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2024 11:06
Juntada de Petição de alegações finais
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06/06/2024 15:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/05/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/05/2024 17:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 15:30, Juizado Especial Cível do Guará.
-
29/05/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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15/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:57
Deferido o pedido de MARCIO ANDRE VIEIRA SILVA - CPF: *35.***.*54-49 (REQUERENTE).
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08/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 15:30, Juizado Especial Cível do Guará.
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06/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:55
Deferido o pedido de MARCIO ANDRE VIEIRA SILVA - CPF: *35.***.*54-49 (REQUERENTE).
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26/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709783-58.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO ANDRE VIEIRA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que postula a parte autora pela produção de prova oral.
Contudo, a prova oral se revela desnecessária no caso concreto, uma vez que a questão ora posta em juízo é eminentemente de direito e os autos já estão instruídos com os documentos necessários ao julgamento do mérito.
Indefiro, assim, a produção da prova oral pleiteada pela parte autora.
Intimem-se.
Em seguida, voltem-me os autos imediatamente conclusos para julgamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/02/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:36
Indeferido o pedido de MARCIO ANDRE VIEIRA SILVA - CPF: *35.***.*54-49 (REQUERENTE)
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09/02/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:48
Juntada de Petição de impugnação
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29/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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25/01/2024 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:26
Recebidos os autos
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24/01/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2024 20:32
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2023 13:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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