TJDFT - 0706117-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 21:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/09/2024 21:58
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FIT ONE CZ ACADEMIA LTDA em 13/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706117-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEATRIZ BAUER KONASZEWSKI, JOAO RICARDO KONASZEWSKI REQUERIDO: FIT ONE CZ ACADEMIA LTDA, ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada Apelação protocolizada por BEATRIZ BAUER KONASZEWSKI, JOAO RICARDO KONASZEWSKI.
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as demais partes se manifestarem sobre a sentença.
Com a entrada em vigor do novo CPC, não é mais necessário o exame de admissibilidade da apelação, conforme estipula o art. 1.010, § 3º do CPC, desta forma, deixo de remeter os autos conclusos para apreciação do recurso.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 10:30:07.
ARTUR VASCONCELOS BRAGA Assessor -
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de FIT ONE CZ ACADEMIA LTDA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 20:39
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de FIT ONE CZ ACADEMIA LTDA em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706117-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEATRIZ BAUER KONASZEWSKI, JOAO RICARDO KONASZEWSKI REQUERIDO: FIT ONE CZ ACADEMIA LTDA, ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos por BEATRIZ BAUER KONASZEWSKI e JOAO RICARDO KONASZEWSKI contra a sentença de Id. 202902909 com alegação de omissão.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que a parte autora, inconformada, pretende a modificação da sentença que julgou improcedente o pedido autoral.
Constata-se que a pretensão da parte embargante é o reexame de matéria já decidida e a reanálise de provas, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao Eg.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.
OMISSÕES.
NÃO DEMONSTRADA.
REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS.
VIA INADEQUADA.
EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC. 2.
Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado, e já que a questão não comporta solução pela via estreita dos embargos de declaração, deve a irresignação, ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 3.
O CPC adotou a concepção chamada de "prequestionamento ficto", de modo que a simples interposição dos aclaratórios é suficiente para fins de prequestionamento, independentemente de manifestação expressa do órgão julgador sobre cada dispositivo legal invocado pela parte. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (Acórdão 1780343, 07182861320238070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 31/10/2023, publicado no DJE: 22/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida.
Aguarde-se decurso de prazo para interposição de recurso contra a sentença em comento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 11:21:32.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
24/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:38
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/05/2024 04:16
Decorrido prazo de FIT ONE CZ ACADEMIA LTDA em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 17:26
Recebidos os autos
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02/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/04/2024 19:13
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0706117-54.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BEATRIZ BAUER KONASZEWSKI e outros Requerido: FIT ONE CZ ACADEMIA LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em 20/03/2024 o prazo legal para defesa da ré FIT ONE CZ ACADEMIA LTDA De ordem, à parte autora para apresentação de RÉPLICA à contestação de ID 188291146, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestando-se ainda, no mesmo prazo, quanto aos documentos apresentados com a referida Resposta, a teor do artigo 437, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 21:52:04.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
04/04/2024 21:53
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de FIT ONE CZ ACADEMIA LTDA em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706117-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEATRIZ BAUER KONASZEWSKI, JOAO RICARDO KONASZEWSKI REQUERIDO: FIT ONE CZ ACADEMIA LTDA, ITAU UNIBANCO S.A.
CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJE Vistos etc., Trata-se de Ação Ordinária movida por BEATRIZ BAUER KONASZEWSKI e outros em desfavor de FIT ONE CZ ACADEMIA LTDA e outros .
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Fica a parte ré ITAU UNIBANCO S.A. citada eletronicamente, haja vista que é parceira de expedição eletrônica, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a citação da requerida FIT ONE CZ ACADEMIA LTDA no endereço SHCES Quadra 1.101, Lote 10, Loja 01, Cruzeiro Novo, Brasília, Distrito Federal, CEP: 70.658-110.
O prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, V, do CPC.
A Contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 15:37:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito 16ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Brasília, CEP - 70.094-900 Bloco B, 6º Andar, Ala A, Sala 605, Telefone: 3103-7205 Horário de Funcionamento: 12:00 as 19h00 -
21/02/2024 17:05
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/02/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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