TJDFT - 0700885-31.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:30
Determinado o arquivamento
-
20/05/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 07:49
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 20:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GOMES DAS NEVES em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 15:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/10/2024 15:17
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:12
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
27/09/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
27/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
19/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
26/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
12/08/2024 13:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/07/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 20:09
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
25/06/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:30
Recebidos os autos
-
24/06/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/06/2024 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 08:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700885-31.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA APARECIDA GOMES DAS NEVES REQUERIDO: INVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 25/06/2024 15:00 SALA 17 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-17-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
29/04/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2024 14:14
Desentranhado o documento
-
16/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:14
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA GOMES DAS NEVES - CPF: *17.***.*96-87 (REQUERENTE).
-
16/04/2024 14:14
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 09/04/2024
-
12/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:17
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:17
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 25/03/2024
-
05/04/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/04/2024 20:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2024 03:11
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700885-31.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA APARECIDA GOMES DAS NEVES REQUERIDO: INVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 L. 9.099/95).
Decido.
A parte autora, apesar de intimada para juntar comprovante de endereço em seu nome, apresentou declaração de que reside com sua filha Bárbara.
Entretanto, tal documento não é suficiente para comprovar o domicílio da autora, o que poderia ter sido demonstrado por meio da juntada de conta de celular ou fatura de cartão de crédito, por exemplo.
A teor do artigo 319, inciso II do CPC, um dos requisitos da petição inicial são as informações acerca do domicílio do autor, sem a qual não é possível analisar a competência deste juízo para processar e julgar a presente ação.
Incumbe ao Juiz, na ausência de tal requisito, após o transcurso do prazo para proceder-se à emenda, indeferir a petição (art. 321, parágrafo único do mesmo diploma).
Ante o exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95, cumulado com o artigo 485, inciso I, do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação designada nos autos.
Sem custas nem honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante, DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/03/2024 18:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700885-31.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA APARECIDA GOMES DAS NEVES REQUERIDO: INVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DECISÃO 1.
Emende-se a inicial para: a) retificar o juízo a que é dirigida, b) apresentar o comprovante de endereço em nome próprio, porquanto em razão de sua idade deve ter algum comprovante de residência em seu nome, sobretudo porque possui telefone celular.
Destaco que o domicílio nesta circunscrição judiciária é essencial para a apreciação da competência deste Juízo.
Esclareço que são aceitos comprovantes de residência em nome próprio, tais como correspondência entregue pelos Correios; contas de água, luz, telefone ou boletos de cartão de crédito.
A apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, acompanhada de declaração deste, sem qualquer fato que justifique o domicílio do autor em endereço onde reside outra pessoa, não constitui prova idônea de domicílio.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/02/2024 10:16
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:16
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/02/2024 21:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701361-75.2024.8.07.0009
Alan Rocha Novaes
Gabriela Veras de Lima
Advogado: Ana Carolina Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 18:47
Processo nº 0700375-58.2023.8.07.0009
Nidia Souza de Oliveira
Khaique B. Cardoso
Advogado: Daniela Felix de Moura Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2023 07:48
Processo nº 0702719-75.2024.8.07.0009
Ednara Ferreira de Moura
Gilzanna Aguiar Macedo
Advogado: Antonio Bezerra Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 16:46
Processo nº 0709943-43.2024.8.07.0016
Eleuza Teixeira de Souza
Banco Bmg SA
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 14:54
Processo nº 0700885-31.2024.8.07.0011
Maria Aparecida Gomes das Neves
Invicta Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Daniel Andre Magalhaes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 14:12