TJDFT - 0750901-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:43
Determinado o arquivamento
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23/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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23/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 14:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/04/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/04/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 17:32
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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15/03/2024 19:05
Recebidos os autos
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15/03/2024 19:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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07/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:21
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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29/02/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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26/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750901-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CARLOS ALBERTO SILVA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em desfavor de CARLOS ALBERTO SILVA, devidamente qualificados.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC), por duas vezes, para o recolhimento das custas processuais, a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, nada providenciou.
Decido.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que a irregularidade da petição inicial impede a prestação da tutela jurisdicional.
No caso, a decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o pagamento das custas.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Publique-se.
Registrada nesta data no sistema informatizado.
Intimem-se.
Sem custas finais e sem honorários advocatícios, porquanto não foram efetivadas diligências nos autos e não houve citação.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte ré nos termos do art. 331, §3º do CPC.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:39:47.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
19/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/02/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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19/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:20
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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01/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 16:59
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/01/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:27
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/12/2023 19:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/12/2023 10:57
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:57
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/12/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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