TJDFT - 0741708-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 13:41
Arquivado Provisoramente
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03/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741708-14.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FELIPE MESQUITA FONSECA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao arquivo, conforme requerido pelo exequente.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
30/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741708-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FELIPE MESQUITA FONSECA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID 209217960, a parte aduz que não possui condições de arcar com o valor da carta precatória.
Em que pese os argumentos colacionados, assim como declaração de hipossuficiência, ainda assim é imperioso a demonstração de insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais.
Nos mesmos documentos ainda se constata rendimento tributável que não torna o pagamento da carta precatória dispendioso a ponto a inviabilizar a própria subsistência.
Nestes termos indefiro a medida requerida.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
14/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:50
Outras decisões
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29/08/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:13
Expedição de Carta.
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12/08/2024 20:22
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:22
Deferido o pedido de FELIPE MESQUITA FONSECA - CPF: *18.***.*83-67 (AUTOR).
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29/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
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26/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 20:53
Arquivado Provisoramente
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05/06/2024 15:22
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/06/2024 15:22
Indeferido o pedido de FELIPE MESQUITA FONSECA - CPF: *18.***.*83-67 (AUTOR)
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14/05/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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14/05/2024 04:19
Processo Desarquivado
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13/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 18:00
Arquivado Provisoramente
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13/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/05/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
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06/05/2024 23:06
Recebidos os autos
-
06/05/2024 23:06
Deferido o pedido de FELIPE MESQUITA FONSECA - CPF: *18.***.*83-67 (AUTOR).
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25/04/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/04/2024 03:35
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741708-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FELIPE MESQUITA FONSECA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para pagamento da executada, devidamente intimada.
Nos termos da Portaria n. 02/2024, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito para fins de expedição conforme determinação de ID 186899742.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 10:57:30.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
23/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
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23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/04/2024 23:59.
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31/03/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por FELIPE MESQUITA FONSECA em face de HURB TECHNOLOGIES S.A.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se HURB TECHNOLOGIES S.A, por AR, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 08:47:25.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 21:35
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 12:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 17:21
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:21
Outras decisões
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16/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/02/2024 20:03
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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07/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 13:09
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de FELIPE MESQUITA FONSECA em 01/02/2024 23:59.
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13/12/2023 02:46
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 13:55
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:55
Julgado procedente o pedido
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27/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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23/11/2023 14:12
Recebidos os autos
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23/11/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
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23/10/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 11:30
Recebidos os autos
-
09/10/2023 11:30
Outras decisões
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06/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/10/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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