TJDFT - 0703338-69.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/04/2024 18:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/04/2024 18:06 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2024 18:04 Transitado em Julgado em 24/04/2024 
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                                            19/04/2024 20:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2024 02:26 Publicado Sentença em 10/04/2024. 
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                                            09/04/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 
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                                            05/04/2024 20:11 Recebidos os autos 
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                                            05/04/2024 20:11 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            11/03/2024 18:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2024 18:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2024 21:58 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
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                                            07/03/2024 11:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/03/2024 17:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            01/03/2024 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2024 22:08 Recebidos os autos 
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                                            23/02/2024 22:08 Outras decisões 
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                                            23/02/2024 02:28 Publicado Decisão em 23/02/2024. 
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                                            22/02/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 
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                                            22/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703338-69.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PABLO MIRANDA DE SOUZA EXECUTADO: EDJUNIO DE BRITO RAMOS DECISÃO O instrumento de procuração apresentado encontra-se apócrifo.
 
 A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
 
 Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
 
 Ademais, intime-se o requerente para esclarecer o valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), pretendido na inicial, a considerar que nenhuma cláusula no documento de id. 187064308 informa tal contia.
 
 Por fim, intime-se o requerente para informar seu endereço completo.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 20 de fevereiro de 2024.
 
 Assinado digitalmente Vívian Lins Cardoso de Almeida Juíza de Direito Substituta
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                                            21/02/2024 18:44 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            21/02/2024 11:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2024 17:53 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2024 17:52 Determinada a emenda à inicial 
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                                            19/02/2024 21:08 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            19/02/2024 20:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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