TJDFT - 0752424-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 18:19
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 15:30
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 15:29
Expedição de Termo.
-
17/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2025 18:22
Outras decisões
-
14/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2025 18:06
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - CPF: *21.***.*72-32 (EXEQUENTE).
-
05/02/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
28/01/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 23:26
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 13:36
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/12/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 19:56
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/11/2024 19:56
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - CPF: *21.***.*72-32 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 19:54
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:54
Outras decisões
-
22/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NORTH WAVE TELECOM LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NORTH WAVE TELECOM LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:48
Outras decisões
-
12/09/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752424-03.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXEQUENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REU: NORTH WAVE TELECOM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A e ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (causídica) em face de NORTH WAVE TELECOM LTDA, partes já qualificadas.
Após decisão de início do cumprimento de sentença, conforme ID 202998589, a parte executada foi intimada para pagamento (ID 204804574), porém não houve a solvência do débito perseguido.
Foi noticiado nos autos o julgamento do AGI 0719837-91.2024.8.07.0000 interposto pela parte exequente que restou improvido.
Na manifestação de ID 207089446 a parte exequente requer o prosseguimento do cumprimento de sentença, ao mesmo tempo apresenta também o valor atualizado do débito (ID 208420839).
Considerando que não houve pagamento, faz-se necessário a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis a este juízo.
Em anexo, seguem os resultados das pesquisas RenaJud e InfoJud, deve a Secretaria promover o acesso do(s) documento(s) em sigilo às partes.
Acerca da pesquisa SisbaJud, tendo em vista o lapso entre o protocolo e o resultado faz-se necessário aguardar decurso do prazo de 5 (cinco) dias. Às partes para ciência.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
06/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:36
Outras decisões
-
04/09/2024 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de NORTH WAVE TELECOM LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de NORTH WAVE TELECOM LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
07/07/2024 19:16
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:39
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 21:51
Recebidos os autos
-
04/07/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 21:51
Outras decisões
-
04/07/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:08
Recebidos os autos
-
10/06/2024 11:08
Outras decisões
-
03/06/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 19:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 00:55
Recebidos os autos
-
08/05/2024 00:55
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/05/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 04:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 23:53
Recebidos os autos
-
22/04/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 23:53
Determinado o arquivamento
-
22/04/2024 23:53
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR)
-
05/04/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 14:12
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de NORTH WAVE TELECOM LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o mandado monitório liminar em título executivo judicial, no valor de R$ 49.153,80 (quarenta e nove mil, cento e cinquenta e três reais e oitenta centavos), que deve ser acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a partir da última atualização (realizada em 19/12/2023 - ID 182617626).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, sem requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 23 de fevereiro de 2024.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
27/02/2024 06:21
Recebidos os autos
-
27/02/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 06:21
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752424-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NORTH WAVE TELECOM LTDA DESPACHO Anote-se conclusão para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 08:44:58.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de NORTH WAVE TELECOM LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 22:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:35
Outras decisões
-
10/01/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751999-73.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Luiz Antonio de Souza
Advogado: Bruno Nascimento Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 10:52
Processo nº 0705157-05.2023.8.07.0011
Lourdes de Souza Dinizo
Ailton Felice Dinizo
Advogado: Juscelino Jose de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 12:25
Processo nº 0717466-88.2023.8.07.0001
Fernando Cesar Rodrigues de Lima
Nivaldo Vieira Felix
Advogado: Jader Freitas Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 14:07
Processo nº 0743374-50.2023.8.07.0001
Condominio do Bloco D Ca-11 Shi/N
Myriam Correa Bustillos
Advogado: Magdala de Souza Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 17:31
Processo nº 0706597-36.2023.8.07.0011
Comercial Poty Cocos LTDA
Ade Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Jose Gomes da Silva Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 23:38