TJDFT - 0751303-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
25/02/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 15:07
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751303-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZANGELA DIAS DUARTE REU: CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por ROZANGELA DIAS DUARTE em desfavor de CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA., conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 186154428, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Diante da ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
21/02/2024 19:02
Recebidos os autos
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21/02/2024 19:02
Homologada a Transação
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21/02/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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21/02/2024 18:09
Juntada de Certidão
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19/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:14
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 09:05
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/02/2024 20:07
Juntada de Certidão
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08/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:02
em cooperação judiciária
-
22/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/01/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 15:12
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:11
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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