TJDFT - 0705136-86.2019.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:42
Juntada de Certidão
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07/03/2024 10:41
Juntada de comunicações
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07/03/2024 10:35
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0705136-86.2019.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANILO PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA I.
Relatório: Trata-se de ação penal deflagrada em desfavor DANILO PEREIRA DOS SANTOS, tendo o Ministério Público lhe imputado a prática da infrações penais em contexto de incidência da Lei n. 11.340/06 (conforme denúncia de ID 39698879).
Foram deferidas as medidas protetivas de urgência nos autos de nº 2019.05.1.003037-6, das quais as partes foram intimadas (IDs 39698882 e 47236154).
Após regular tramitação do feito, foi determinada a suspensão condicional do processo pelo prazo de 2 (dois) anos (ID 113471943).
O Ministério Público apresentou a manifestação de ID 186676049.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
II.
Da extinção da punibilidade: Acolho o parecer ministerial e declaro a extinção da punibilidade do autor quanto às infrações penais denunciadas (artigos 147 e 129, §9º, ambos do Código Penal, em contexto de incidência da Lei n. 11.340/06), com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95.
III.
Das providências finais e demais determinações cartorárias: Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Oportunamente, cumpridas as diligências determinadas, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo Às diligências necessárias.
Cumpra-se. (datado e assinado eletronicamente) -
21/02/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2024 15:23
Recebidos os autos
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21/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:23
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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15/02/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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15/02/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:10
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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09/02/2024 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
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01/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
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04/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
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26/01/2023 15:35
Juntada de Certidão
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20/10/2022 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2022 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 12:49
Juntada de Certidão
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23/05/2022 15:14
Juntada de Certidão
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14/02/2022 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2022 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 17:47
Juntada de Certidão
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26/01/2022 13:47
Suspensão Condicional do Processo
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19/12/2021 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 17/12/2021.
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17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 12:12
Desentranhado o documento
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15/12/2021 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 11:02
Juntada de Certidão
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14/12/2021 11:02
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2022 13:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
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22/10/2021 13:41
Juntada de Certidão
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25/06/2020 14:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/06/2020 12:06
Juntada de Certidão
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03/06/2020 12:05
Audiência Instrução e Julgamento cancelada - 03/06/2020 14:00
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02/06/2020 10:19
Remetidos os Autos da(o) Psicossocial para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina - (em diligência)
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14/02/2020 13:04
Juntada de Certidão
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14/02/2020 13:03
Audiência Instrução e Julgamento redesignada - 03/06/2020 14:00
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27/01/2020 13:32
Remetidos os Autos da(o) Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina para Psicossocial - (em diligência)
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27/01/2020 13:31
Juntada de Certidão
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27/01/2020 13:29
Audiência Instrução e Julgamento designada - 24/04/2020 16:00
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29/10/2019 14:43
Recebidos os autos
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29/10/2019 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
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29/10/2019 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
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25/10/2019 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2019 13:47
Juntada de citação
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25/08/2019 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2019 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2019 18:06
Juntada de Certidão
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17/07/2019 18:20
Recebidos os autos
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17/07/2019 18:20
Recebida a denúncia
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17/07/2019 17:34
Juntada de Certidão
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15/07/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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15/07/2019 17:17
Juntada de Certidão
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15/07/2019 16:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina - (em diligência)
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15/07/2019 16:55
Juntada de Certidão
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15/07/2019 16:00
Remetidos os Autos da(o) Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
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15/07/2019 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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