TJDFT - 0707873-08.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:41
Arquivado Provisoramente
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17/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:06
Recebidos os autos
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14/07/2025 11:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/07/2025 11:06
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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23/04/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/04/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707873-08.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: TAINA RODRIGUES FERREIRA Decisão Defiro o pedido antecedente.
A execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da certidão de ID196516323), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 20:18
Recebidos os autos
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05/07/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 20:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2024 23:59.
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13/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
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06/05/2024 08:47
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 04:19
Decorrido prazo de TAINA RODRIGUES FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de TAINA RODRIGUES FERREIRA em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:03
Outras decisões
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23/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/02/2024 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707873-08.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: TAINA RODRIGUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
DEFIRO o pedido do autor. 1.1.
Com base no artigo 4° do Decreto-Lei n° 911/1969, converto a ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial. 2.
Em face do disposto no artigo 2º da Resolução n. 11, de 02 de julho de 2012 do TJDFT, declino da competência para processar e julgar o presente feito, em favor de uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais desta Circunscrição Judiciária. 3.
Remetam-se os autos, conforme disposto no artigo 64, § 3º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
21/02/2024 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2024 17:13
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/02/2024 15:53
Recebidos os autos
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21/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:53
Declarada incompetência
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16/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/11/2023 23:59.
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24/11/2023 18:42
Recebidos os autos
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24/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 18:42
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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24/11/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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24/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/11/2023 23:59.
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28/10/2023 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
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24/10/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 17:54
Juntada de Certidão
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16/10/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 19:12
Juntada de Certidão
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06/10/2023 13:59
Juntada de Certidão
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06/10/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 13:14
Recebidos os autos
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18/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:14
Concedida a Medida Liminar
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14/09/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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14/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 15:56
Recebidos os autos
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12/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 15:56
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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08/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:36
Recebidos os autos
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22/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:36
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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18/08/2023 17:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/08/2023 15:40
Recebidos os autos
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18/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:40
Declarada incompetência
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15/08/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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