TJDFT - 0709256-31.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 20:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/07/2024 10:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/06/2024 17:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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19/06/2024 17:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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18/06/2024 14:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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18/06/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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18/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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18/06/2024 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:22
Juntada de Certidão
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25/04/2024 10:29
Recebidos os autos
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25/04/2024 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/04/2024 10:29
Juntada de Certidão
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17/04/2024 18:30
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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17/04/2024 18:29
Juntada de Petição de recurso especial
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03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENCA COLETIVA DA AÇÃO N. 59.888/96.
TEMA 880 DO STJ.
INAPLICABILIDADE.
PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
EQUIDADE.
DESCABIMENTO.
DISTINGUISHING E OVERRULING.
NÃO CONSTATAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria ou as teses jurídicas e, no caso, as razões do julgamento foram claramente apontadas no acórdão embargado, não havendo contradição, nem obscuridade e, menos ainda, omissão.
Ademais, exigível nos julgamentos a fundamentação, não havendo necessidade de manifestação do julgador sobre todas as teses jurídicas ou análise de todos os dispositivos.
Tema 339 do STF. 2.
Enquanto não julgado o mérito do Tema 1.255 da Repercussão Geral, ou alterado o precedente de aplicação obrigatória, nos termos do art. 927, III, do CPC, pelo próprio STJ, não cabe a este Tribunal de Justiça deixar de aplicar a tese que foi firmada pela Corte Superior no Tema Repetitivo 1.076 do STJ. 3.
Quanto ao prequestionamento explícito, para fins de eventual interposição de recurso extraordinário, a hipótese retratada nos autos não autoriza a abertura da instância extraordinária com fulcro no art. 5º, caput, incs.
XXXIV, “a”, XXXV, LIV e LV, e no art. 37, da Carta Magna, isso porque o Supremo Tribunal Federal já decidiu que os princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação das decisões judiciais, bem como os limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando a verificação de sua ofensa dependa do reexame prévio de normas infraconstitucionais, revelam ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que, por si só, não desafia a abertura da instância extraordinária. (ARE 694.689 AgR, Rel.
Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 16.10.2012, DJe 8.11.2012).
Nada obstante, fica prequestionada a matéria nas razões de decidir deste voto. 4.
No tocante a eventual interposição de recurso especial, o prequestionamento da matéria impõe que haja alguma hipótese legal para os declaratórios, o que não ocorre no caso.
De todo modo, o art. 1.025 do CPC estabelece o prequestionamento implícito capaz de preencher o requisito para o conhecimento. 5.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
01/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2024 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/03/2024 02:21
Publicado Intimação de Pauta em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709256-31.2022.8.07.0018 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 4ª Sessão Ordinária Presencial – 5TCV De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATÔNIA, Presidente da 5ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que, no dia 20 de março de 2024 (Quarta-feira) com início às 13h30 - treze horas e trinta minutos, na 5TCV - Sala de Sessão nº 301, Palácio de Justiça, realizar-se-á a 4ª Sessão ordinária PRESENCIAL – 5TCV.
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível nos telefones informados no site do Tribunal, https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 29 de fevereiro de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
29/02/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 20:43
Juntada de intimação de pauta
-
29/02/2024 17:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709256-31.2022.8.07.0018 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL Certifico que em razão da petição ID 56091092 e nos termos do artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, o presente processo foi retirado da 7ª Sessão de Julgamento Virtual - Semana de 14/03/2024 a 21/03/2024.
Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
26/02/2024 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 26/02/2024.
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23/02/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Retirado
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23/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709256-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/03/2024 a 21/03/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 21 de Março de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (14/03/2024 a 21/03/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
22/02/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:36
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/02/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/01/2024 17:16
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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16/11/2023 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 07:53
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2023 07:53
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/10/2023 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/10/2023 02:15
Publicado Ementa em 13/10/2023.
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12/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 18:18
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
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04/10/2023 17:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
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19/09/2023 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:33
Juntada de intimação de pauta
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15/09/2023 14:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/09/2023 00:06
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:01
Deliberado em Sessão - Retirado
-
08/09/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
21/07/2023 13:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/07/2023 19:21
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/07/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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